Os presidentes de Câmara que se recandidatam têm, logo à partida, 15 pontos de vantagem em relação aos seus adversários políticos, segundo notícia do Público, que cita o estudo “Identificando a fonte da vantagem de incumbência por meio de uma reforma constitucional” da investigadora Mariana Lopes Fonseca, da Universidade de St. Gallen, na Suíça.

O estudo sugere que existe uma forte tendência de reeleição dos partidos nas eleições autárquicas: “Antes de 2013 [ano em que entrou em vigor a limitação de mandatos], os partidos eram reeleitos em média em 81% dos municípios. Por outro lado, a ausência de limites de mandatos permitiu uma taxa de repetição de candidatos a presidente de câmara de 83%, dos quais mais de 86% estavam, em média, reeleitos. Em 2013, enquanto apenas 75% dos municípios reelegeram o titular, 83% dos 91% dos presidentes que se candidataram à reeleição venceram”.

Desta forma, explica a investigadora, aqueles que já exerceram o cargo de presidente de uma Câmara Municipal e que se recandidatam, como é o caso de Fernando Medina em Lisboa, podem sempre"contar, à partida, com mais 15 pontos percentuais dos votos só por ser incumbente”.

“Se Fernando Medina vencer com 35% dos votos, 15 pontos percentuais já tem à partida, só por ser o incumbente. E esse valor não varia caso ele se recandidate pelo mesmo partido ou como independente ou outro partido”, afirma.

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