No seu acórdão, o Tribunal Constitucional (TC) nega provimento ao recurso interposto pelo PS à decisão tomada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Cível de Ourém em 17 de agosto último e confirmada pelo mesmo tribunal a 24 de agosto, data em que foi rejeitada a reclamação à primeira decisão.

O TC confirma igualmente a decisão de que o lugar de Paulo Fonseca passe a ser ocupado pela número dois da lista, a psicóloga clínica Cília Maria de Jesus Seixo, 55 anos, professora de Filosofia e Psicologia em Fátima, “sendo a lista reajustada pela ordem de precedência dos sucessivos candidatos dela constantes”.

No seu recurso, o PS reiterava o facto de o processo de insolvência de Paulo Fonseca não estar concluído e invocava a alegada violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade, por se transpor a incapacidade de gestão de património pessoal para a gestão do património público, apontando “a forma como o mesmo geriu o município no mandato cessante”, e da igualdade, por a inelegibilidade dos insolventes compreender apenas a eleição para órgãos autárquicos.

O TC não atendeu à invocação das alterações ao regime legal da insolvência, reafirmando que a inelegibilidade prevista na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais se aplica a cidadãos que tenham sido declarados insolventes e cujo processo não tenha sido encerrado, sendo que a antiga figura de reabilitação do falido “ocorre apenas com a decisão final de exoneração”.

O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, considera que a Constituição admite a inelegibilidade dos insolventes para os órgãos autárquicos, tendo em conta que a declaração de insolvência “constitui um indício forte de que o visado revelou, no passado recente, imprudência e ineptidão na gestão do seu património”.

“Ora, sendo a gestão da coisa pública intrinsecamente mais complexa no plano técnico e mais exigente no plano moral do que a gestão do património pessoal (…), o legislador presume que os insolventes não possuem as qualidades indispensáveis ao exercício idóneo da função administrativa confiada às autarquias locais”, o que estende aos casos de “insolvência fortuita”, por esta resultar de “gestão imprudente”.

“Em segundo lugar, a jurisprudência constitucional ancora a inelegibilidade dos insolventes na garantia de independência no exercício do poder local”, afirma, sublinhando, nomeadamente, que da posição de “especial vulnerabilidade” do insolvente “resulta um risco acrescido de abuso de poder e de gestão danosa”, além do “extenso conjunto de restrições” que acarreta o decreto judicial de insolvência.

Quanto ao princípio da igualdade, o TC considera que a diferença de tratamento entre os candidatos a órgãos autárquicos e candidatos a outros cargos eletivos decorre de as atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais serem “substancialmente diversos dos demais órgãos eletivos (…), o que justifica diferentes categorias de inelegibilidade”.

“No caso da inelegibilidade dos insolventes para os órgãos autárquicos, o que conta é o facto de a autonomia local ser a forma privilegiada de descentralização administrativa, que se traduz no exercício de uma função executiva através de poderes derivados”, acrescenta.

Sobre o requerimento subsidiário para, no caso de o recurso à inelegibilidade não ser atendido, o PS poder indicar o nome do candidato para substituir Paulo Fonseca, com eventual recomposição das listas apresentadas, o acórdão manteve igualmente a decisão de ser o segundo nome da lista a ocupar o seu lugar, “sendo a lista reajustada pela ordem de precedência dos sucessivos candidatos dela constantes”.

O TC reconhece que houve irregularidade quando o Tribunal não notificou o mandatário para proceder à substituição do candidato declarado inelegível no prazo de 24 horas, aplicando imediatamente a solução supletiva.

Contudo, conclui que “a irregularidade que atinge a decisão recorrida se sanou pelo decurso do tempo”, depois de considerar que se impunha ao recorrente ter indicado, “desde logo, quer na reclamação, quer ao menos no recurso para este Tribunal, a pessoa que o deveria substituir”, o que teria permitido ao TC “sanar o vício de que padece a decisão recorrida”.

O PS chegou a solicitar, em 18 de agosto, a inclusão do nome de José Manuel Alho na lista, alegando que não havia sido incluído “por lapso” na “lista aperfeiçoada” entregue a 14 de agosto, mas tal pretensão foi rejeitada “liminarmente” pelo Tribunal de Ourém.

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