“Em 2020, além da continuação da emissão dos referidos pareceres, a AMT irá prosseguir diversas ações de supervisão à implementação do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros quanto ao cumprimento de obrigações legais e contratuais por parte de operadores de transporte de passageiros e autoridades de transportes”, explica a AMT, em comunicado.

A declaração é feita numa altura em que estão em curso e em execução “diversos procedimentos de contratualização de serviços públicos de transporte de passageiros em todo o país”.

Entre essas ações, a AMT destaca a auditoria ao cumprimento de determinações e recomendações efetuadas em pareceres prévios vinculativos, quanto a contratos que se encontrem em execução, “bem como quanto à execução contratual, incluindo cumprimento de obrigações de serviço público, avaliação de pressupostos operacionais, económicos e financeiros”.

A AMT realça ainda que irá decorrer uma avaliação à implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes, “quanto à definição de regras gerais e cumprimento de obrigações de transmissão de informação de base, bem como da implementação da atualização tarifária para 2020, por operadores e autoridades de transporte”.

Outra das medidas que a AMT irá tomar ao longo deste ano é a supervisão ao cumprimento, por operadores, dos direitos legalmente protegidos (a nível nacional e europeu) dos passageiros, incluindo procedimentos de reclamação”.

Aprovado em junho de 2015, este regime jurídico sofreu uma alteração, promulgada em novembro de 2019 pelo Presidente da República, que permite às autoridades de transporte prolongar por dois anos a manutenção dos títulos de concessão para a exploração do serviço público do transporte de passageiros.

Ao mesmo tempo determinou-se que os contratos de serviço público devem ser precedidos de procedimento de contratação pública, ou seja, exige-se que a seleção de operador que preste serviço público de transporte de passageiros que incluam obrigações de serviço público e respetivas compensações “deve ser efetuada por procedimento concursal”.

Com este diploma de alteração, “as autoridades de transportes podem determinar a prorrogação dos instrumentos contratuais e das autorizações provisórias em vigor, até à conclusão dos mesmos procedimentos e não excedendo o prazo máximo de dois anos, de forma a assegurar a manutenção do serviço público de transporte de passageiros, sem risco de disrupção ou disrupção efetiva”.

Incluídos estão os procedimentos pré-contratuais de seleção de operadores de serviço público ou de contratualização de serviços públicos de transportes, incluindo transporte escolar quando incida em transporte público, através da submissão das peças de procedimento a parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)”.