“É uma recomendação, vamos ver se bancos respeitam ou não, se não respeitarem podemos passar para o nível seguinte, uma injunção”, disse hoje Carlos Costa na Comissão de Orçamento e Finanças.

Em fevereiro, o Banco de Portugal fez recomendações aos bancos sobre os limites máximos de endividamento das famílias quando lhes são atribuídos novos créditos ao consumo e à habitação. Assim, ao emprestarem dinheiro, os bancos devem ter em atenção os rácios entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, entre o montante da prestação mensal e o rendimento e ainda o prazo do empréstimo.

A medida aplica-se a partir de 01 de julho.

Em específico, o Banco de Portugal recomenda a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem até 50% do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo).

No entanto, os bancos podem ultrapassar este limite de taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por ano e assumir uma taxa de esforço de 60% do cliente até um quinto do montante total de créditos concedidos nesse ano.

O regulador sugere ainda que os bancos tenham em consideração, entre outras questões, uma subida das taxas de juro de três pontos percentuais no cálculo da chamada 'taxa de esforço', para se "evitar que a subida esperada da Euribor coloque o empréstimo num patamar de risco excessivo, podendo conduzir ao incumprimento no crédito".

Já quanto ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, o banco central recomenda um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.

Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação.

Já quanto ao valor do imóvel dado em garantia, o banco central sugere que se limitem os novos empréstimos quando o valor da garantia ficar abaixo de 90% no caso de habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária.

No que diz respeito à maturidade original dos empréstimos, o limite é de 40 anos nos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022, e de 10 anos nos contratos de crédito ao consumo.

"Os limites introduzidos por esta recomendação correspondem a valores máximos, que não substituem a obrigatoriedade de as instituições aferirem a adequação dos valores dos diferentes indicadores e de outros critérios relevantes utilizados na avaliação da solvabilidade de cada mutuário", referiu em fevereiro o banco central.