A base de dados de perfis de ADN, que permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes, entrou em funcionamento em fevereiro de 2010 e até 31 de dezembro de 2018 inseriu 11.774 amostras, das quais 9.128 são de condenados (77%).
Os números constam no relatório anual sobre o funcionamento da base de dados de perfis de ADN elaborado pelo Conselho e Fiscalização e aprovado pela Assembleia da República.
Segundo o mesmo documento, dos 11.774 perfis de ADN, quatro são amostras de voluntários, 29 de problema de identificação civil, 15 referência de identificação civil, 2.455 amostras de investigação criminal, 9.128 de condenados e 143 de profissionais.
“Tal como em anos anteriores, verifica-se que o número de perfis inseridos para fins de investigação criminal é consideravelmente superior ao número de perfis inseridos para fins de identificação civil. A base de dados é composta sobretudo por perfis de condenados (9128) e por amostras problema para investigação criminal (2455)”, refere o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
O documento sublinha que o número de perfis de condenados tem vindo a aumentar de uma forma constante, enquanto as amostras problema de investigação criminal tem mantido um ritmo de inserção muito baixo.
“O aumento assinalado do número de perfis de condenados (mais 90 do que em 2017) não é, porém, significativo, havendo até um decréscimo quando comparamos o número de perfis inseridos no segundo semestre de 2017 e no segundo semestre de 2018 (menos 72)”, indica.
De acordo com o relatório, no ano passado foram inseridos 1.779 perfis de ADN, o que representa menos 77 amostras do que em 2017.
Com as alterações introduzidas em 2017, os laboratórios do Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses (INMLCF) e da Polícia Científica passaram a poder inserir diretamente perfis de ADN na base de dados resultantes de amostras problema para identificação civil e criminal.
No entanto, indica Conselho de Fiscalização, até 31 de dezembro de 2018 ainda não tinha sido realizada qualquer inserção direta pelo Laboratório de Polícia Científica, sublinhando que, “apesar da alteração legislativa, o número de amostras problema para investigação criminal não aumentou, tendo até, pelo contrário, diminuído”.
O relatório explica que a base de dados é também constituída por um ficheiro contendo a informação relativa aos perfis dos profissionais que procedem à recolha e à análise das amostras, sendo o prévio consentimento condição para o exercício de funções enquanto técnico de recolha e análise de amostras de ADN.
No entanto, o ficheiro da base de dados dos profissionais que procedem à recolha e à análise de amostras não constava informação relativa a amostras de profissionais que integram a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, fazendo apenas parte os perfis de ADN dos elementos da Polícia Judiciária, num total de 143 no final de 2018.
O Conselho refere que já enviou dois ofícios aos ministros da Administração Interna e da Justiça, em 2018, dando conta desta realidade e da necessidade de haver um cumprimento efetivo da lei para que a base de dados passe a ter os perfis dos profissionais, mas nada se alterou.
Comentários