O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma apresentado pelo BE que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação”, mas também para outras atividades.

“Este veto do senhor Presidente do República vai criar dificuldades a milhares de inquilinos que estão neste momento sujeitos a processos de venda dos respetivos fogos. Isto é uma preocupação grande porque poderá dar origem a uma vaga de despejos e uma situação de grande dificuldade a milhares de famílias, mas na realidade o parlamento só em setembro é que poderá voltar a apreciar e a tomar medidas relativamente a este diploma”, avisou o deputado do BE Pedro Soares, em declarações à agência Lusa.

O BE está, de acordo com o deputado, “disponível para analisar as preocupações” manifestadas pelo Presidente da República sobre este diploma e até para o “alterar desde que a essência da iniciativa que o BE teve com este projeto não seja adulterada”, ou seja, “garantir o exercício do direito de preferência aos inquilinos mesmo em caso de venda em bloco do imóvel”.

“Do nosso ponto de vista devem ser criadas condições para que o exercício do direito de preferência seja pleno por parte dos inquilinos e é nesse sentido que iremos trabalhar em conjunto com os outros grupos parlamentares, no sentido de garantir uma maioria parlamentar que permita que este diploma volte a votação e seja aprovado no parlamento”, garantiu.

Segundo Pedro Soares, os bloquistas estão “muito preocupados porque durante este período até que o parlamento possa voltar a abordar esta questão haverá com certeza muitos inquilinos que vão ser confrontados com este problema”.

“O BE irá analisar com pormenor as considerações do senhor Presidente da República”, garantiu o deputado, realçando que o “sentido do diploma do BE era correto”.

Numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República é referido que a decisão do chefe de Estado de devolver, sem promulgação, o diploma apresentado pelo BE ao parlamento teve “duas razões específicas”.

Por um lado, é referido, pelo “facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

Além disso, não estão indicados “os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.

O parlamento aprovou em 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.