No documento, a que a Lusa teve acesso, os deputados do BE na Assembleia Municipal afirmam que a empresa Domus Social, tutelada pela Câmara do Porto, “desaloja todo um agregado” devido a “decisões judiciais referentes a apenas um dos seus membros” e “impede o acesso a habitação quando o agregado ou algum dos seus elementos é ou foi autor de atividades ilícitas”.
Na terça-feira, o presidente da Câmara do Porto adiou a votação do novo regulamento de Habitação Social, nomeadamente para estudar forma de evitar o “condenamento perpétuo” de impossibilidade de acessos a casas municipais por parte de quem tenha cometido um crime, depois das reivindicações apresentadas pelo PS e pela CDU.
Na queixa enviada à Provedora de Justiça, o BE diz estar em causa a violação “do princípio da intransmissibilidade das penas, do princípio da presunção de inocência, do principio da proporcionalidade e do direito à habitação consagrados na Constituição
“Segundo informação da Domus, foram efetuados 50 despejos em 2018, 34 em 2017, 41 em 2016 e 60 em 2015, desconhecendo-se o número total de resoluções de contratos de arrendamento que violaram os princípios referidos”, afirma.
Para o BE, a atuação da Domus “tem servido como expediente para o despejo de vários agregados beneficiários de habitação social, existindo indícios manifestos de ilegalidades e possíveis inconstitucionalidades”.
Isto, diz o BE, “tanto nos procedimentos adotados como nas normas interpretadas e aplicadas com aqueles objetivos e efeitos”.
“Esta questão nunca foi, que se saiba, submetida a apreciação judicial”, observam.
O BE pede à Provedora que, dentro das suas “competências e poderes”, dirija “as devidas recomendações aos órgãos autárquicos do Porto e eventualmente à Inspeção-Geral de Finanças, entidade com a tutela inspetiva sobre as autarquias locais”.
A intenção é que “esta situação seja corrigida com a reformulação do respetivo regulamento municipal de habitação e dos procedimentos de despejo por parte da Domus”.
O BE refere que o regulamento está “em processo de revisão” e que “na proposta final persistem os mesmos dispositivos” contestados na queixa.
Acrescentam que “a votação em executivo foi adiada com o propósito de obtenção de parecer que evite que este procedimento se traduza numa condenação perpétua”.
Para o BE, o ajuste “não colmata, de todo, a violação dos princípios e direitos elencados” na queixa.
De acordo com aquele partido, ao impedir a candidatura a habitação “quando, comprovada e fundadamente, se conheça que o agregado ou algum dos seus elementos é ou foi autor de atividades ilícitas ou condutas desviantes”, a Domus “deixa sem acesso a habitação condigna os que precisamente mais precisariam dela para se reintegrarem”.
A Lusa questionou a Câmara do Porto sobre esta queixa, mas não obteve resposta até ao momento.
Na reunião camarária de terça-feira, o presidente da autarquia, Rui Moreira, anunciou a intenção de obter “um parecer fundamentado” para que a impossibilidade de acesso a habitação municipal por tempo indeterminado não seja “um condenamento perpétuo”.
“De facto, considero que não deve ser sentença para a vida”, afirmou.
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