Em comunicado, a SAD dos ‘encarnados’ confirma “que foi hoje notificada da decisão” do CD, que recai sobre o comportamento dos adeptos durante a visita ao Estoril, em 23 de abril (vitória por 2-1), “traduzido no arremesso de algumas tochas para o terreno de jogo” aquando dos golos das ‘águias’.
“O Benfica considera a decisão tomada em reunião restrita do CD da FPF absolutamente ilegal, infundada e injusta”, pode ler-se na nota, no qual o Benfica se defende da sanção, aplicada também a Sporting de Braga e Paços de Ferreira pelo comportamento de adeptos durante a temporada 2017/18.
Segundo os vice-campeões nacionais de futebol, uma das razões para o clube não ser punido é que não agia como “promotor do espetáculo desportivo”, uma vez que estava na condição de visitante.
“Assim sendo, era à equipa visitada (e não ao Benfica) que competia assegurar a segurança do jogo”, apontam.
Por outro lado, os lisboetas contestam a alocação de adeptos no Estádio António Coimbra da Mota, bem como a atuação das forças de segurança, além de destacarem que “o Benfica demonstrou ter adotado um conjunto de medidas de caráter preventivo e profilático”.
No mesmo documento, a SAD caracteriza como “ridícula” a “interpretação da norma aplicada”, uma vez que “as normas interpretam-se e não se aplicam de forma autómata”.
Assim, o Benfica vai recorrer para o Pleno do CD, suspendendo a interdição do estádio e procurando “reverter esta decisão ilegal, incompreensível e destituída de qualquer ponderação”, que “penaliza muito mais os adeptos e o futebol do que aqueles cujos comportamentos supostamente pretende punir”.
O Sporting de Braga e o Paços de Ferreira, que entretanto foi despromovido à II Liga, também foram castigados pelo CD da FPF com um jogo à porta fechada, sendo que os bracarenses anunciaram já recorrer e os pacenses estão a ponderar a medida.
Se a decisão do recurso for confirmada pelo Pleno do CD, Benfica, Paços Ferreira e Sporting Braga poderão ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto, embora neste caso o recurso não tenha efeito suspensivo, a não ser que este seja pedido expressamente ou interposta uma providência cautelar, e uma delas seja deferida.
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