Na terça-feira, o Ministério Público acusou 18 pessoas e sete empresas por vários crimes económico-financeiros e algumas das quais por associação criminosa, no âmbito do processo BES/Universo Espírito Santo, em que a figura central é o ex-banqueiro Ricardo Salgado (acusado de 65 crimes).
Nuno Vieira explicou à Lusa que os clientes lesados que não se constituíram assistentes do processo-crime têm 20 dias para o fazer após o despacho de acusação, o que tendo em conta as férias judiciais prolonga o prazo para meados de setembro, ou para se constituírem demandantes cíveis.
Segundo afirmou, alguns clientes seus irão constituir-se assistentes “para auxiliar o juiz de instrução na obtenção de provas” e que entre 1.300 a 1.500 pessoas que representa irão constituir-se como demandantes cíveis.
Os pedidos de indemnização por danos morais serão individuais, esperando o advogado colocar 500 a 600 pedidos na justiça em nome de 1.300 a 1.500 pessoas. Uma vez que havia contas bancárias em nome de várias pessoas, por cada conta é apenas colocada uma ação.
Questionado sobre quanto exigirá cada lesado, Nuno Vieira considerou que o “dano moral em Portugal é maltratado” e que não aceitará pagamentos de danos morais na ordem dos 15 mil euros por pessoa como tem acontecido noutros processos e que para isso vai “recorrer a inovações probatórias”.
Quanto às entidades e pessoas a que os lesados pedirão indemnizações, tal dependerá do grau de culpabilidade que em cada caso atribuem, mas Ricardo Salgado será a pessoa a quem atribuem maior grau de culpa e, logo, a quem exigirão mais indemnizações.
Os lesados que colocarão ações são emigrantes na Venezuela, França, mas também lesados do papel comercial.
Segundo explicou Nuno vieira, apesar de estes últimos terem cedido ao fundo de recuperação de créditos os direitos judiciais no caso BES (para receberem as indemnizações compensatórias) mantêm a possibilidade de exigirem indemnizações por danos morais, já que este é um direito irrenunciável.
Nuno Vieira disse ainda que, apesar de a totalidade do caso BES poder demorar muitos anos nos tribunais, a indemnização cível pode acontecer logo após a sentença em primeira instância “porque um eventual recurso dos arguidos não suspende o pagamento indemnização”.
Inicialmente, as ações serão colocadas junto do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e assim que for deduzido o despacho de pronúncia serão distribuídas a um juiz da unidade de tribunais de Lisboa.
O Ministério Público acusou na terça-feira 18 pessoas e sete empresas por vários crimes económico-financeiros e algumas das quais por associação criminosa, no âmbito do processo BES/Universo Espírito Santo, em que a figura central é o ex-banqueiro Ricardo Salgado.
Segundo uma nota da Procuradoria Geral da República (PGR), foi deduzida acusação por associação criminosa e por corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.
Em causa nesta complexa investigação, do DCIAP, "está um valor superior a onze mil e oitocentos milhões de euros", em consequência dos crimes imputados, e prejuízos causados.
A PGR refere também que o processo principal BES/GES "agrega 242 inquéritos que foram sendo apensados, abrangendo queixas deduzidas por mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro".
Foram acionadas medidas de garantia patrimonial por via de arrestos e apreensões.
Já a defesa de Ricardo Salgado considerou que a acusação “falsifica” a história do BES, sublinhando que o antigo banqueiro “não praticou qualquer crime” e que enquanto “esteve no BES não houve lesados”.
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