De acordo com o comunicado enviado pelo grupo de trabalho criado para encontrar um solução para estes lesados, “foram recebidas 1.937 manifestações, que correspondem a 97,78% do montante total investido” e, dessas, houve “1.917 manifestações com intenção de aceitação” e apenas “20 manifestações no sentido da rejeição da solução”.
O grupo de trabalho considera que, com a existência de uma indicação de adesão maioritária, “está preenchido um dos pressupostos para a concretização” do mecanismo de compensação, uma vez que o mínimo era que 50% dos clientes aceitassem. Neste caso, feitas as contas, a adesão ascende a quase 97%.
Depois desta consulta aos clientes lesados pela compra de papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo (GES), que foi vendido aos balcões do BES, o grupo de trabalho diz que agora “vai avançar na realização das tarefas de preparação da concretização da solução”, isto tendo em vista a “abreviação do tempo necessário para a efetivação do primeiro pagamento aos lesados”.
Contudo, para isso acontecer ainda falta a parte legislativa, estando ainda para aprovação no parlamento a proposta de lei que “permitirá a criação do Fundo de Recuperação de Créditos, a seleção da entidade gestora [do fundo], a emissão da garantia pública e a montagem do financiamento para disponibilização dos fundos com que será feito o referido pagamento”, explicita o grupo de trabalho.
A auscultação que hoje terminou não tem caráter vinculativo, mas serve para saber quantos clientes lesados assinarão o contrato de adesão ao mecanismo de minimização das perdas, que foi acordado ao longo de mais de um de ano no âmbito do grupo de trabalho constituído pela Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Banco de Portugal, o 'banco mau' BES e o Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.
Esta sondagem servirá, desde logo, para o fundo saber em quanto dinheiro precisa de se financiar (provavelmente junto da banca) para pagar aos lesados a primeira ‘tranche’ das indemnizações.
Estas indemnizações visam compensar, parcialmente, os clientes que investiram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).
Os clientes que aderirem à solução irão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros.
Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido, motivo pelo qual os clientes com valores mais altos têm sido muito críticos para com a solução encontrada.
Por exemplo, quem fez uma aplicação de 400 mil euros receberá 250 mil euros, o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros.
Ou seja, os clientes assumem perdas, mas recebem dinheiro por que teriam de esperar anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.
O pagamento será feito por parcelas, sendo que está previsto que 30% do total será pago logo após o cliente assinar o contrato de adesão, enquanto o restante valor será pago em mais duas parcelas, em 2018 e 2019, devendo os clientes ficar com uma garantia estatal que garante esse pagamento.
Os clientes que queiram aderir a esta solução, têm que cumprir uma série de obrigações.
Em primeiro lugar, aqueles que puseram processos em tribunal contra entidades e administradores ligados ao GES deverão ceder os direitos judiciais ao fundo de indemnizações, que assumirá a litigância desses processos na Justiça e que receberá as eventuais compensações decididas pelos tribunais.
Terão ainda de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades, entre as quais o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução bancário, o Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador.
A criação de uma solução para estes clientes partiu do primeiro-ministro, António Costa, mas tem sofrido atrasos significativos desde o arranque do processo.
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