No julgamento dos pedidos de impugnação às coimas aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), num valor global de 2,5 milhões de euros, à Pharol (antiga Portugal Telecom) e a sete antigos administradores, tanto o procurador do Ministério Público, Eduardo Sá Couto, como a mandatária da CMVM, Joana Miranda, pediram a manutenção da decisão administrativa.
Em causa no processo está a prestação de informação falsa ou incompleta nos relatórios e contas de 2012, 2013 e primeiro trimestre de 2014 e nos relatórios de governo societário de 2012 e 2013, relativa às aplicações de tesouraria realizadas pela PT na Espírito Santo International (ESI) e na Rioforte.
Joana Miranda frisou, nas suas alegações, que a prova produzida durante o julgamento, incluindo os depoimentos dos arguidos recorrentes, veio confirmar os termos da decisão administrativa, nomeadamente quanto a atuação dolosa, pelo que pediu a manutenção das coimas únicas de um milhão de euros aplicada à Pharol, de 600.000 euros a Zeinal Bava, de 750.000 euros a Henrique Granadeiro, de 400.000 euros a Luís Pacheco de Melo e de 300.000 euros a Amílcar Morais Pires.
Na decisão administrativa foram ainda condenados João Mello Franco, José Xavier de Basto e Mário Matos Gomes, a coimas únicas de 150.000 euros cada um, todas elas suspensas por dois anos.
Quanto à coima aplicada à Pharol, suspensa por dois anos em dois terços do seu valor, o Ministério Público pediu ao Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a suspensão na totalidade por igual período.
Segundo a CMVM, a PT, sob a gestão de Zeinal Bava primeiro e depois com Henrique Granadeiro, fez aplicações de tesouraria (num processo que começou com a liquidez obtida com a venda da Vivo, em 2010) na ESI, não cumprindo com as normas que determinam a diversificação das aplicações, em instituições financeiras com notação de ‘rating’.
Frisando que a ESI e, depois, a partir de janeiro de 2014, a Rioforte (para a qual foram transferidas as aplicações financeiras de curto prazo da PT), não eram instituições financeiras e não estavam sujeitas a ‘rating’ por agências de notação de risco, Joana Miranda sublinhou a relevância da qualidade da informação para os acionistas e potenciais investidores numa empresa que estava cotada tanto na bolsa de Lisboa como na de Nova Iorque.
Apesar de a Pharol ter alegado no processo não lhe poder ser imputada a responsabilidade dos atos praticados pelos seus administradores, a mandatária afirmou que estes foram praticados em seu nome e sublinhou o facto de a empresa ter entretanto alterado a sua estrutura interna e tornada obrigatória a aprovação das aplicações financeiras pelo conselho de administração, bem como a sua diversificação e a introdução de limites às aplicações que o administrador financeiro pode aprovar.
O julgamento, que decorre por videoconferência a partir de uma sala no Instituto Politécnico de Santarém prossegue à tarde com as alegações dos recorrentes.
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