Morais Pires falava aos jornalistas depois de ouvir a sentença proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que reduziu a coima que lhe foi aplicada em 2016 pelo Banco de Portugal (BdP) de 600.000 para 350.000 euros e o prazo de inibição do exercício de cargos no setor financeiro de três para um ano.

“Hei-de voltar a trabalhar logo que estes recursos funcionem e se volte a repor a verdade nestes dossiês. Tem-se feito muita calúnia, muita mentira à volta dos processos, e nomeadamente sobre a minha conduta, e penso que gradualmente se vai repor essa verdade e então equacionarei o voltar a trabalhar na banca”, declarou.

Sublinhando que o que queria no final do julgamento do recurso que interpôs à decisão do BdP era a absolvição, Amílcar Morais Pires sublinhou o “progresso razoável mas não suficiente” e a sua “surpresa” por a sentença proferida pela juíza Anabela Campos não ter acompanhado a posição defendida pela procuradora Edite Palma nas alegações finais.

A procuradora entendeu não ter ficado provado que Amílcar Pires atuou com dolo, mas sim de forma negligente, pedindo a condenação ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em dois terços e a revogação da sanção acessória de inibição do exercício de cargos dirigentes no setor financeiro e bancário durante três anos, mantendo a obrigação de publicitar a eventual condenação.

Anabela Campos manteve a condenação pela prática, a título doloso eventual, de duas contraordenações por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados (200.000 euros) e não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros (300.000 euros), que culminou na coima única de 350.000 euros.

“Vamos aguardar. A luta continua”, declarou, frisando que “está disponível” para voltar à banca, mas neste momento está centrado em enfrentar “lutas mais prementes”.

Raul Soares da Veiga, mandatário de Morais Pires, apontou igualmente o “progresso” registado e o facto de a decisão ir “contra a posição defendida pelo próprio Ministério Público”, mas sublinhou o facto de não conhecer ainda os fundamentos da sentença (com 1.150 páginas e que a juíza pediu dispensa de ler).

Soares da Veiga explicitou que, após a decisão de hoje, Morais Pires “pode já trabalhar” em funções que não exijam a declaração de idoneidade por parte do supervisor, ou seja, que não impliquem o exercício de cargos nos órgãos sociais.

“É um homem da banca, é a vida dele, não ganha honestamente a vida doutra maneira”, afirmou, apontando o facto de Morais Pires ter dedicado "toda a sua vida à defesa dos interesses do Banco Espírito Santo" e não ter agido "intencionalmente contra ninguém, nem contra BES nem contra quem quer que seja".

"O que nos daria satisfação era uma absolvição ou pelo menos uma concordância com o Ministério Público. Felizmente há tribunais superiores, iremos recorrer naturalmente”, declarou.

O mandatário do BdP, João Raposo, frisou o facto de a decisão ter confirmado a condenação pelas infrações que o supervisor tinha imputado a Morais Pires e ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, “não se tendo distanciado especialmente” das coimas aplicadas na fase administrativa.

Na sentença proferida hoje, Ricardo Salgado foi condenado pela prática de cinco contraordenações, a título doloso direto, que culminou na coima única de 3,7 milhões de euros e inibição do exercício de cargos no setor financeiro por oito anos, num processo em que estava em causa, nomeadamente, a comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES.