Datada do passado sábado, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga – a que a agência Lusa teve hoje acesso – julga como “parcialmente procedente” a ação interposta pelo cliente, condenando o Novo Banco a pagar ao cliente a diferença entre os 107.541,12 euros investidos e o valor que este venha a receber no processo de liquidação do Banco Espírito Santo (BES), acrescido de juros.
O Novo Banco - que a Lusa tentou contactar, sem sucesso até ao momento - dispõe agora de 30 dias para recorrer da decisão.
Em declarações à agência Lusa, o advogado do queixoso, Pedro Marinho Falcão, disse tratar-se de “mais uma decisão que vem dar sequência a um grupo de lesados que compraram obrigações ao balcão do Novo Banco convencidos de que eram emitidas por esta instituição, por tal lhe ter sido afirmado pelos responsáveis bancários”.
O advogado referiu que esta é a terceira ação semelhante intermediada e ganha pelo seu escritório, estando duas outras “em andamento”.
O caso remonta a abril de 2015, quando o queixoso, cliente no balcão de ‘private banking’ do Novo Banco de Guimarães, subscreveu obrigações identificadas como NB 6,875% 2016, pelo preço de 103.450,00 euros, acrescidos de comissões bancárias e imposto de selo, no valor total de 107.541,12 euros.
Segundo se lê na sentença, o cliente garantiu ao tribunal que “só realizou o negócio porque lhe foi assegurado que as obrigações em causa nada tinham que ver com o BES”, tratando-se antes de “dívida do Novo Banco, e que seria esta entidade a restituir o valor na data do vencimento”.
Acabaria contudo, por verificar “que as informações que lhe foram prestadas eram falsas”, já que “as obrigações haviam sido emitidas pelo BES e, à data do negócio, estava prevista a retransmissão das obrigações para aquele banco, o que efetivamente veio a suceder por deliberação do Banco de Portugal de 29/12/2015”.
Alega o cliente que o Novo Banco “omitiu estes factos, induzindo-o dolosamente em erro, e violou os seus deveres enquanto intermediário financeiro”, assegurando que, “se lhe fossem transmitidas essas informações, não teria adquirido as obrigações em causa”.
De acordo com o tribunal, em inícios de 2016 o queixoso “veio a constatar que as obrigações não tinham sido emitidas pelo Novo Banco” e que a “responsabilidade de pagamento” não era “garantidamente” deste banco, tendo antes “sido emitidas pelo BES” e, com a medida de resolução, acabado por integrar “o ‘perímetro’ do Novo Banco”.
Na sentença, o juiz refere que “o Autor, como todo e qualquer cidadão medianamente informado, assistiu às sucessivas notícias sobre o “’escândalo BES e não pretendia adquirir dívida do ‘banco mau’”.
Até porque, nota, “à data da aquisição das obrigações em causa nos autos, o Autor havia já sido prejudicado no âmbito do ‘desastre do BES’, porquanto era titular de obrigações do ES Financial Group […], que adquirira em 27/05/2011 por 200.000,00 euros, que entrou em insolvência”.
Algo que, sublinha o tribunal, “o seu gestor de conta bem sabia”.
A estes factos acresce que, “à data da compra do produto financeiro em questão, estava já expressamente previsto na medida de resolução que o Banco de Portugal poderia ‘retransmitir’ as obrigações em causa para o ‘perímetro’ do BES”, sendo que o Novo Banco “sabia que as obrigações que vendeu ao Autor tinham sido originariamente emitidas pelo BES, que passaram a ser uma dívida do Novo Banco e que poderiam ser retransmitidas para o BES”.
Assim, e embora admita que o gestor de conta que contactou com o queixoso “não tivesse conhecimento da possibilidade de retransmissão das obrigações cuja venda intermediou àquele (como sinceramente admitiu)”, o tribunal considera que “o banco réu [NB] dispunha de elementos que lhe permitiam inferir sobre a potencialidade de o Banco de Portugal vir a prevalecer-se desse poder”.
“Estando o intermediário financeiro obrigado a transmitir ao investidor os riscos especiais envolvidos na operação, […] dentro desse círculo estavam quer a emissão originária das obrigações pelo BES, quer a possibilidade de elas serem retransmitidas para essa instituição”, lê-se na sentença.
Para o tribunal, “o conhecimento da eventualidade da retransmissão das obrigações para o BES constituía uma informação essencial à decisão de aquisição das obrigações, porque a efetivação dessa possibilidade acarretaria perda de rendimentos, o que é contrário à intenção de qualquer operação de investimento”.
“E – acrescenta - não vale o argumento de que essa possibilidade era falada nos meios de comunicação social e por isso o Autor tinha de conhecer, se nem o gestor de conta do ‘private banking’ do Réu sabia dessa possibilidade, tendo confessado que só se apercebeu desse parágrafo da deliberação no primeiro julgamento em que participou como testemunha por factos semelhantes”.
Tendo por base esta posição, o tribunal determinou que “a omissão a respeito da emissão originária das obrigações e do poder de retransmissão consubstanciou a violação dos deveres de informação, de lealdade e respeito consciencioso dos interesses confiados, a que as instituições bancárias, os seus administradores e colaboradores estão vinculados e, por isso, os ditames da boa-fé negocial no quadro da relação contratual estabelecida”.
Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, o Banco de Portugal decidiu passar para o ‘banco mau’ BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.
Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.
Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram "ilegal e discriminatória" e puseram ações em tribunal, assim como vários outros dos clientes lesados.
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