“Parece um pouco incrível como é que passado tanto tempo se esteja neste ponto de situação. A gestação de substituição, como muitas outras questões de direitos, tiveram oposição contínua de Marcelo Rebelo de Sousa e, portanto, agora, na verdade, acabou por encontrar um pretexto para continuar adiar aquilo que seria o efetivar desta medida”, disse à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Isabel Pires.
No sábado, o Presidente da República devolveu ao Governo a regulamentação da PMA, defendendo a audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, para evitar “frustrações futuras”.
Ressalvando que a medida “já estava prevista na lei” e apenas esperava a regulamentação, a deputada do BE frisou que este regime jurídico aplicável à gestação de substituição está “a deixar muitas mulheres para trás”.
O BE responsabiliza o atraso do Governo em regulamentar a PMA, recordando que há oito anos que a gestação de substituição “está em cima da mesa” e “a ser vítima de expedientes para impedir a sua efetivação”, além do executivo ter feito uma alteração à lei em dezembro de 2021 e, na altura, ter 30 dias para regulamentar, mas tal só aconteceu já o primeiro-ministro António Costa ter pedido a demissão.
“Por um lado, temos esta trapalhada e este atraso por parte do Governo e depois, por outro lado, temos o conservadorismo de Marcelo Rebelo de Sousa”, disse, frisando que o Governo “acabou por dar o pretexto perfeito para o veto do Presidente da República”.
Isabel Pires lamentou também que a situação não esteja resolvida “passados tantos anos de se ter iniciado o processo legislativo”.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica a devolução, sem promulgação, da regulamentação ao Governo, atualmente em gestão, com o facto de se impor a audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), “sobre a versão final e mais atualizada do diploma”, dado que os pareceres já emitidos por estas duas entidades são contra o diploma em apreço.
O CNECV alertou em setembro para a necessidade de maximizar a proteção das crianças nascidas por gestação de substituição em todas as situações que possam ocorrer até à sua entrega aos beneficiários.
O regime jurídico que permite o acesso à gestação de substituição através da alteração da lei que regula a procriação medicamente assistida foi publicado em Diário da República em 16 de dezembro de 2021 e entrou em vigor em 01 de janeiro de 2022, tendo então ficado estabelecido que o Governo teria 30 dias para aprovar a respetiva regulamentação.
A lei prevê que o arrependimento da gestante possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito até 20 dias após o nascimento, aplicando-se a gestação de substituição “nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão”.
O decreto-lei resultou de um texto de substituição dos projetos de lei do BE “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN “Garante o acesso à gestação de substituição”.
Estes diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento em 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.
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