A decisão foi assinada pelo juiz do STF, Alexandre de Moraes, atendendo um pedido do juiz Luis Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e membro STF, que foi aprovado por unanimidade pelos juízes eleitorais em sessão aberta na segunda-feira.
Luis Roberto Barroso e o TSE pediram a abertura de uma investigação contra o presidente brasileiro na sequência dos sucessivos ataques e denuncias de fraude formuladas pelo governante ao sistema de urnas eletrónicas adotado há quase três décadas no país.
Moraes determinou que a Polícia Federal recolha os depoimentos dos envolvidos na transmissão ao vivo, realizada em 29 de julho, na qual que Bolsonaro disse haver fraude nas eleições brasileiras, atacou rivais e juízes do TSE, incluindo Barroso, sem apresentar nenhuma prova de suas alegações.
Na decisão, o juiz destacou algumas frases de Bolsonaro e afirmou que “o pronunciamento do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, se revelou como mais uma das ocasiões em que o mandatário se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às Instituições, em especial O Supremo Tribunal Federal — imputando aos seus ministros a intenção de fraudar as eleições para favorecer eventual candidato.”
Na transmissão em questão, Bolsonaro disse que “nós não podemos admitir é que alguém que não tenha voto chegue — desculpe se eu vou ser forte agora — é justo quem tirou o Lula da cadeia, quem o tornou elegível, ser o mesmo que vai contar o voto numa sala secreta no TSE? Onde está a contagem pública dos votos?”
“Porquê, Senhor Barroso, nós estamos oferecendo mais uma maneira da transparência às eleições, Vossa Excelência é contra? Onde quer chegar esse homem que atualmente preside o Tribunal Superior Eleitoral? Quer a inquietação do povo? Quer que movimentos surjam no futuro que não condizem com a democracia?”, acrescentou o Bolsonaro.
Moraes também mencionou a reação do presidente brasileiro ao pedido de inquérito do TSE contra si quando terá voltado “a se manifestar no mesmo sentido dos factos noticiados pela presente notícia crime, em clara ameaça ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.”
“Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte [STF], utilizando-se do ‘modus operandi’ de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”, diz a decisão.
O juiz destacou ainda que as condutas de Bolsonaro na transmissão em questão e em declarações públicas que dá sobre o tema podem configurar os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa e denuncia caluniosa.
O inquérito de ‘fake news’ tem como objeto investigar notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denuncias caluniosas, ameaças e outras infrações que atingem a o STF de seus membros. As investigações começaram em 2019 e visam verificar a existência de esquemas de financiamento e divulgação de ataques em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do mais alto tribunal do Brasil.
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