O Banco Privado Português (BPP) afirma ter provas, mais precisamente 75 documentos, que revelam de que forma João Rendeiro e os três ex-administradores – Salvador Fezas Vital, António Guichard e Fernando Lima – desviaram 11,6 milhões de euros, noticia o Público.

Os antigos administradores, e outros dois arguidos, estão a ser julgados por fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais.

Os novos documentos  aguardam a decisão do coletivo de juízes que está a julgar o caso. Caso sejam aceites, as provas em questão darão uma nova versão sobre como os valores desviados do BPP terão ido parar “às mãos” dos acusados, forma essa que terá sido diferente da que está descrita na acusação.

Segundo indica o Público, as novas provas apontam que o 11,6 milhões de euros saíram da Timdington, ou seja, do banco, diretamente para os arguidos em outubro de 2007. Assim, entre 11 de outubro e 21 de outubro de 2007, terão sido efetuadas oito transferências a partir dessa mesma conta da Timdington com destino a contas externas, em benefício dos arguidos, no montante de 11,6 milhões.

No entanto, os advogados dos arguidos alegam ilegalidades na obtenção das provas e referem que o banco não tem legitimidade para realizar investigações privadas, quando o julgamento está perto do fim.

Os advogados referem que “encontrando-se o processo criminal já na fase de julgamento (...) em caso algum se admitem investigações paralelas privadas, feitas na sombra, com desconhecimento e à revelia dos demais sujeitos processuais”, cita a publicação.

Argumentam que é ao Ministério Público que compete promover qualquer investigação criminal e que o BPP sempre teve estes documentos na sua posse e que, por isso, estes podiam já ter sido disponibilizados ao Ministério Público. Os advogados questionam ainda se não poderão ter sido deixados de fora da investigação outros documentos.

O Ministério Público considera, porém, que estas provas deverão ser aceites porque não caracterizam uma alteração dos factos de forma substancial e, por isso, não significam uma alteração dos crimes.