“A Comissão decidiu abrir procedimentos por infração contra a Croácia, Finlândia, Grécia, Letónia, Luxemburgo, Portugal, Roménia e Espanha por não terem transposto corretamente as regras da UE relativas à luta contra a fraude para os interesses financeiros da União através do direito penal”, informa o executivo comunitário em comunicado.

Do pacote de infrações de dezembro, hoje divulgado, faz então parte esta advertência (que marca o início do procedimento de infração) por inadequada transposição de regras “que fazem parte da estratégia global antifraude da Comissão e protegem o orçamento da UE através da harmonização das definições, sanções, regras de jurisdição e prazos de prescrição relacionados com a fraude e outros delitos que afetam os interesses financeiros da UE”.

“É necessária uma transposição adequada dessas regras pelos Estados-membros para que a Procuradoria-Geral Europeia possa conduzir investigações e ações penais eficazes”, vinca a Comissão.

O prazo para a transposição da diretiva para o direito nacional expirou em julho de 2019.

Para Bruxelas, existem, porém, melhorias a ser feitas “para assegurar a transposição coerente das definições de infrações penais e a responsabilidade de – e sanções para – pessoas coletivas e pessoas singulares”, de acordo com o comunicado.

Os oito Estados-membros hoje notificados pelo executivo comunitário têm agora dois meses para clarificar as medidas que tomaram para assegurar a transposição correta e completa da diretiva.

A Procuradoria Europeia, organismo independente da UE para investigação de fraude e corrupção, começou a funcionar a 01 de junho.

Funciona como um Ministério Público independente e altamente especializado e a sua função é investigar, instaurar um processo penal e preparar a acusação contra quem pratica crimes que prejudiquem o orçamento da UE, nomeadamente fraudes na obtenção de subsídios e outros apoios financeiros ou relacionadas com o IVA, corrupção e branqueamento de capitais.

Em Portugal, a escolha de procurador esteve envolta em polémica por o magistrado português José Guerra ter sido indicado pelo Governo após seleção em primeiro lugar pelo Conselho Superior do Ministério Público, mas depois de um comité europeu de peritos ter considerado Ana Carla Almeida como melhor candidata para o cargo.

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