Num comunicado, Bruxelas sustenta que a Hungria não cumpriu um acórdão do referido tribunal (de 17 de dezembro de 2020), que estipulava a conformidade às regras da UE das práticas da Hungria nas zonas de trânsito de migrantes na fronteira com a Sérvia.
No acórdão C-808/18, o Tribunal de Justiça da UE detetou violações das disposições de três diretivas.
O executivo comunitário considera que, até à data, a Hungria não respeitou vários aspetos do acórdão, não tendo, designadamente, tomado as medidas necessárias para garantir o acesso efetivo ao procedimento de asilo.
Tendo em conta a continuação do incumprimento do acórdão, em 09 de junho de 2021 a Comissão Europeia enviou à Hungria uma carta de notificação.
Hoje, a Comissão solicita ao Tribunal que imponha sanções financeiras sob a forma de quantia fixa e de uma sanção pecuniária compulsória diária.
Bruxelas considera ainda que a Hungria também não esclareceu as condições relativas ao direito de permanecer no território em caso de recurso no âmbito de um procedimento de asilo e quando não existe uma “situação de crise provocada por uma imigração em massa”, exceção que as autoridades de Budapeste adotaram para criar as zonas de trânsito na fronteira servo-húngara.
Embora as referidas zonas tenham sido, entretanto, encerradas, a Comissão Europeia considera que a Hungria não tomou as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão.
Pela sua parte, Budapeste sustenta que a execução do acórdão relativo ao acesso à proteção internacional e à retirada de nacionais de países terceiros que não têm o direito de permanecer na UE é contrária à Constituição da Hungria, aguardando um parecer sobre a matéria.
A este argumento, Bruxelas contrapõe que o direito da UE prevalece sobre as regras do direito nacional, mesmo de uma ordem constitucional.
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