A pena aplicada pelo Tribunal Criminal do Porto (Tribunal de São João Novo) é o cúmulo jurídico de penas parcelares de três anos e meio, dois anos e meio, dois anos e 10 meses e dois anos e meio por quatro crimes de burla qualificada.
O arguido foi também condenado a pagar um total de 110.802 euros a três dos quatro lesados.
Na avaliação do coletivo de juízes, ficou provado em audiência de julgamento que o arguido - um empresário natural do Porto e com residência em Madrid - consumou os crimes de burla, mas não um de falsificação de documento por que estava tambėm acusado.
Os lesados foram quatro, incluindo dois médicos, que foram ao processo reclamar montantes que terão confiado ao homem e que entendiam ser passíveis de devolução.
Antes do julgamento, apenas um deles conseguiu atenuar o prejuízo sofrido, reavendo 38.000 dos 60.000 euros entregues ao empresário, segundo o Ministério Público (MP).
"O tribunal não tem dúvida de que a razão está do lado dos ofendidos", observou dentro do coletivo de juízes, ao ler o acórdão.
De acordo com a acusação dada como parcialmente provada, o arguido "usou vários artifícios para levar avante os seus propósitos, nomeadamente exibindo documentos que bem sabia não possuírem qualquer validade".
Tais documentos, acrescenta, "consistiam apenas em mais um engodo para ludibriar os ofendidos e retardar a apresentação de resultados que bem sabia inviáveis, pois nenhuma investigação [sobre o suposto 'chip'] estava em desenvolvimento".
Como afiançou o MP, o empresário começava por granjear a amizade das pessoas-alvo, dando sempre de si a imagem de um investidor com grande rasgo e de pessoa "bastante influente". Declarou-se mesmo amigo da empresária Isabel dos Santos, filha do ex-presidente de Angola.
O maior lesado foi o responsável de uma clínica de estética do Porto, que em 2012 acabou por transferir 250 mil euros para a conta do arguido, convicto de que, com esse valor, estava a comprar ações da Ulley Group Suisse, SA, que deteria a patente do "Dar Life", o suposto 'chip' de deteção precoce do cancro.
A Ulley Group Suisse, garante o MP, não tinha existência legal.
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