Os vereadores do PS manifestaram "satisfação" pelo acordo mas abstiveram-se, sobretudo por não contemplar o pagamento de juros de mora.
"É a reposição de um direito, mas a maioria não pode vir agora tentar sacudir a água do capote, escudando-se num alegado erro dos serviços. A responsabilidade é sempre, em última instância, de quem governa a Câmara", referiu o socialista Artur Feio.
Já o vereador da CDU, Carlos Almeida, votou a favor, por considerar que se trata de "fazer justiça" aos trabalhadores que durante quase três anos cumpriram 40 horas semanais, em vez de 35.
"Os sindicatos e a CDU alertaram, em devido tempo, que era obrigatório ouvir os trabalhadores sobre a questão, mas a maioria fez ouvidos moucos, não quis perceber que estava a atropelar a lei e o resultado está à vista", referiu o vereador comunista.
O presidente da Câmara, Ricardo Rio, eleito pela coligação PSD/CDS/PPM, disse esperar que o acordo signifique uma nova fase no relacionamento institucional entre o município e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).
Rio já tinha dito que o tribunal que decretou a nulidade do decreto que impunha as 40 horas "não pôs em causa a legitimidade da Câmara para aplicar" esse horário.
"A nulidade teve por base questões formais, já que o sindicato deveria ter sido consultado sobre o horário, para emitir um parecer não vinculativo, e não o foi, por falha dos serviços", referiu Ricardo Rio.
Em causa está um despacho de janeiro de 2014 em que Ricardo Rio determinava o cumprimento de um horário de trabalho de 40 horas semanais.
Alegando a falta de consulta aos trabalhadores e às suas estruturas representativas, o STAL recorreu para tribunal, que acabou por decretar a nulidade do despacho.
Face a essa decisão, o STAL exigiu o pagamento das horas que os funcionários trabalharam a mais, entre 01 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2016.
O acordo hoje aprovado em reunião do executivo prevê o pagamento em três prestações, até 2022.
Os trabalhadores podem optar por receber dinheiro ou pelo gozo de dias de descanso compensatório equivalente ao trabalho suplementar realizado.
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