Uma auditoria do TdC verificou a legalidade de três empreitadas lançadas em 2015 pela câmara municipal, relativas à reabilitação de “pavimentos e estruturas de drenagem na cidade” e reabilitação de “arruamentos e infraestruturas de saneamento” para as zonas sul e norte de Lisboa.
Segundo concluiu o relatório da auditoria, as adjudicações foram classificadas pelo município como “empreitadas de trabalhos diversos”, apurando-se que “foram realizados trabalhos adicionais”, qualificados em alguns casos como sendo “trabalhos a mais” e, noutros casos, como “trabalhos de suprimento de erros e omissões”.
Os montantes dos trabalhos adicionais executados, em cada empreitada, ascenderam a 1,316 milhões de euros na reabilitação de pavimentos e estruturas de drenagem na cidade, a 1,097 milhões na reabilitação de arruamentos e infraestruturas de saneamento da zona sul, e 1,372 milhões para o mesmo tipo de trabalhos na zona norte.
Os juízes do TdC consideraram que “não se considerou legal a qualificação atribuída pela autarquia aos trabalhos”, uma vez que em cada uma das empreitadas “foram realizados trabalhos adicionais (trabalhos em quantidades superiores ao inicialmente adjudicado e contratualizado e trabalhos novos)”.
Estes trabalhos, “atento o respetivo valor, em cada um dos casos, deveriam ter sido adjudicados na sequência da realização de um concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação”, nos termos do Códigos dos Contratos Públicos, lê-se no relatório.
Nesse sentido, o TdC considerou que “a violação daquelas normas relativas à contratação pública ocasiona ilegalidade da despesa em cada uma das três empreitadas e é suscetível de constituir a prática de infração financeira sancionatória”, quer por parte dos técnicos municipais, quer pelos membros do executivo camarário.
No acórdão refere-se ainda que, na fase de contraditório, não foram alegados “factos suscetíveis de alterar as conclusões”, mas apenas circunstâncias para justificar a sua atuação, tendo sido “imputada responsabilidade financeira sancionatória a membros do executivo camarário pela prática de, apenas, duas das adjudicações consideradas ilegais”.
Nos esclarecimentos prestados pela câmara ao TdC, em dezembro de 2017, as empreitadas auditadas “correspondem a um tipo de modalidade de contrato utilizado, há vários anos, pelo município”, que visam realizar trabalhos nas quantidades e locais em que se venha a revelar necessária a sua execução.
Para o TdC, “na gestão destas obras, os trabalhos contratuais suprimidos eram, assim, utilizados para manter o valor dos acréscimos de quantidades de algumas espécies contratuais (designadamente pavimentação) no preço inicial da empreitada”.
“A justificação e a qualificação atribuída pela autarquia aos trabalhos a mais autorizados em cada uma das empreitadas não permitiu também concluir que os mesmos tivessem enquadramento legal, uma vez que correspondiam apenas a aumentos de quantidades, sem que se verificasse a existência de qualquer circunstância imprevista”, entendeu o tribunal.
Os juízes decidiram aprovar o relatório, “que indicia ilegalidade na adjudicação de trabalhos adicionais e identifica os eventuais responsáveis”, recomendando à câmara “o rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública”.
Numa nota enviada à agência Lusa, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) salientou que “tem um entendimento distinto do Tribunal de Contas e, por isso, vai recorrer desta decisão”.
A autarquia da capital assegurou que “lança concurso para todas as obras”.
“Sendo impossível abrir concurso público específico para cada arruamento ou pavimentação — pois uma cidade como Lisboa tem milhares de ruas para reparar — a CML decidiu em reunião plenária de executivo abrir concurso público para Empreitadas de Trabalhos Diversos para estas pequenas obras”, esclareceu a mesma nota da autarquia.
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