"A demolição deve iniciar-se no prazo de um mês e estar concluída no prazo máximo de 60 dias", adiantou, em declarações aos jornalistas após a reunião, Maria José Lemos Duarte, acrescentando que "hoje mesmo, sem prejuízo de audiência prévia, o promotor da obra será notificado nesse sentido".

Segundo a autarca social-democrata, "se esta notificação não for cumprida dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal, nos Açores, poderá tomar posse administrativa da ruína urbanística, proceder à sua demolição coerciva e debitar os respetivos encargos ao dono da obra".

A decisão, defendeu, "é tomada, responsavelmente, em nome do superior interesse da cidade, cumprindo o quadro legal aplicável e considerando o longo histórico do processo". Além disso, referiu, "está devidamente fundamentada pelo auto de vistoria e pela sustentação jurídica".

O processo arrasta-se desde 2008, altura em que foi anunciado um novo espaço comercial na marginal de Ponta Delgada, a cargo da ASTA Atlântida, detida pelo fundo Discovery, mas que nunca foi terminado.

Em 2016, o mesmo fundo apresentou uma "mudança radical" para as inacabadas galerias comerciais da Calheta Pêro de Teive, que passava por demolições e redução de volumetrias, aproveitando o espaço para a criação de uma unidade hoteleira e de um jardim público, mas que também ainda não arrancou.

Esse processo de reformulação do projeto de arquitetura só foi iniciado em 2018.

Maria José Duarte elencou ainda, de maneira cronológica, dez factos que sustentam a decisão, incluindo a constatação, pela comissão de vistoria, de que não estão reunidas “condições adequadas de segurança, salubridade ou arranjo estético da obra inacabada”.

"Acresce que a licença da obra inacabada já caducou e que a obra projetada ainda não tem concretização prevista", sublinhou.

A Câmara Municipal explicou que as demolições em causa dizem respeito apenas a uma parte da obra, que “está ilegal”, já que a licença caducou em 2011. Trata-se da parte central, que tem maior volumetria. O resto do edificado já construído integrará o novo projeto para o local.

O promotor da obra será notificado "para proceder a diversas diligências, de caráter imediato, que garantam a necessária proteção e a devida salubridade da zona".

Durante esse período, o fundo pode recorrer da decisão.

Em 29 de setembro, a Câmara Municipal de Ponta Delgada anunciou a nomeação uma comissão de peritos para avaliar a eventual execução coerciva da demolição e requalificação, com recurso à posse administrativa do terreno pelo município, das galerias comerciais.

A Câmara tinha já admitido uma "eventual posse administrativa" do terreno das galerias comerciais, como resposta a um processo que “se arrasta há mais de 10 anos", lembrou então a presidente do município.

Na altura, a autarca disse que em 01 de setembro "ficaram concluídas, em tempo prioritário, todas as diligências públicas da Câmara Municipal para o licenciamento final da obra de construção de uma unidade hoteleira no mesmo local, requerido pela ASTA Atlântida - Sociedade de Turismo e Animação, S.A.".

Após ter enviado, em 09 de setembro, uma carta à empresa "notificando-a, nos termos da lei, para, no prazo de 10 dias úteis, informar o município sobre o início das obras e respetivo cronograma", esta informou que "tenciona dar início à execução das obras dentro de alguns meses".

A empresa adiantou que "apresentará um cronograma de execução das obras que obedecerá ao prazo máximo de 16 meses" e que isso "não prejudica o recurso aos mecanismos legais gerais de prorrogação dos prazos".

Face à "indefinição da resposta à notificação, que solicitava informação concreta sobre o início das obras e com que cronograma, e considerando ainda os antecedentes do processo", a autarca referia ser evidente que aquela zona nobre de Ponta Delgada continuaria "por mais longos meses, com ruínas que põem em causa a saúde, a segurança e a estética da cidade".

[Notícia atualizada às 17:43]