De acordo com a mesma fonte, o município entende que “a lei” lhe dá “o direito de preferência” em relação aos inquilinos do teatro, que também manifestaram interesse em comprar o imóvel, e enviou o processo para o Tribunal de Contas (TdC) devido ao montante em causa (2,1 milhões de euros), aguardando pelo visto daquela entidade para assinar a escritura.

O advogado da arrendatária do Teatro, a Sociedade Rocha Brito e Vigoço (RBV), SA, disse à Lusa que a empresa recebeu, do proprietário do imóvel, a indicação de que “o direito de preferência da Câmara prevalecia sobre o da inquilina”, estando por isso “a ponderar que medidas irá tomar face a esta posição, com a qual não concorda de todo, por entender não ter suporte legal”.

“Na semana passada, os proprietários do imóvel enviaram uma carta à minha cliente dizendo que entendiam que o direito de preferência da Câmara do Porto prevalecia sobre o da inquilina e que, assim sendo, iriam outorgar a escritura com a edilidade”, descreveu hoje o advogado Luís Bianchi de Aguiar.

Questionado sobre esta informação, fonte do gabinete de comunicação disse desconhecer a carta enviada aos inquilinos e a referida decisão do senhorio, notando que é a lei que dá o direito de preferência à Câmara.

A Câmara do Porto anunciou a 23 de junho que ia comprar por 2,1 milhões de euros, o Teatro Sá da Bandeira, a mais antiga sala de espetáculos da cidade, e a 27 de junho o executivo aprovou a decisão da maioria liderada pelo independente Rui Moreira.

Sabendo da intenção de venda dos proprietários do prédio, e sem ter sido notificada para o exercício do direito legal de preferência de compra, a empresa arrendatária do Teatro decidiu a 04 de julho avançar com uma providência cautelar para obrigar os senhorios a dar-lhe esse direito, enquanto inquilina.

De acordo com o advogado da RBV, a sociedade explora o equipamento ao abrigo de um contrato de arrendamento desde 01 de outubro de 1916.

Numa reunião realizada a 11 de julho a pedido da RBV, a empresa e a Câmara convergiram na garantia de que o equipamento manterá os atuais fins, seja qual for o futuro proprietário, mas mantiveram a divergência relativamente ao direito de preferência na aquisição do imóvel.

O advogado da RBV referiu na ocasião que, sobre essa matéria, não houve "nenhum consenso" porque tanto a autarquia como a empresa acreditam ter direito "prevalente", cabendo por isso a decisão ao senhorio.

A 23 de junho, quando anunciou a intenção de compra, a Câmara do Porto explicou à Lusa que o edifício do Teatro Sá da Bandeira, localizado na zona de proteção do centro histórico do Porto, não está classificado e que, no Plano Diretor Municipal (PDM) também não estava inscrita a função do exercício.

Para a autarquia tal significava que, “amanhã, um novo proprietário do edifício poderia demoli-lo”, construir ali “um hotel ou outro qualquer equipamento”, pelo que a compra pela Câmara tinha por objetivo “manter o teatro com a função social e cultural” e não perder esse património.