Em resposta à Lusa, a autarquia sublinhou que "o município está convicto sobre a legalidade das suas normas", ainda que exista "a vontade de clarificar este assunto no menor espaço de tempo possível".
Quanto à certificação e equiparação dos funcionários das empresas, o município, recorda que se trata de uma legislação recente, que está pela primeira vez está a ser aplicada e "que, naturalmente, é ainda dada a diversas interpretações e adequações", pelo que "se, no decorrer do processo, se concluir que o Código Regulamentar necessita alguma adequação, competirá à Assembleia Municipal deliberar nesse sentido, após consulta pública".
A autarquia esclarece ainda que "entendimento distinto" da ANSR "não afeta o normal e bom funcionamento do sistema de estacionamento em vigor", uma vez que o que está em causa é apenas a possibilidade, consagrada na Lei, de os funcionários das empresas concessionárias passarem autos.
Neste momento, acrescenta o município, "as suas competências de fiscalização mantém-se, como desde sempre, limitadas à emissão de avisos", situação que, de acordo com os mesmo, não impede, pelo contrário, que qualquer entidade policial, como Polícia Municipal ou PSP, procedam ao auto de veículos em transgressão".
A Lusa noticiou na quarta-feira, que nenhum dos fiscais da EPorto pode "fiscalizar e levantar autos de contraordenação" por falta de pagamento nos parcómetros, por estarem sem equiparação a "autoridade administrativa",
Segundo revelou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), "no caso da empresa EPorto [concessionária desde 2016 do estacionamento pago na via pública da cidade do Porto] não foram credenciados quaisquer trabalhadores, atendendo a que não foi atribuída a equiparação a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contraordenação por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada", que fixa a proibição de estacionamento "por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada".
Já hoje, fonte da EPorto confirmou à Lusa que os controladores de parcómetros do Porto estão sem equiparação a autoridade administrativa e sem poder passar multas devido a um "imbróglio jurídico" entre a autarquia e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
"Os controladores fizeram formação na ANSR. Estão formados. A ANSR deu indicação à Câmara do Porto para alterar o seu código regulamentar com vista aos operadores passarem os autos de contraordenação. A Câmara disse que não vê necessidade de alteração. Há um imbróglio jurídico e, enquanto não for ultrapassado pelas partes, os controladores continuam sem poder processar as contraordenações", explicou à Lusa a mesma fonte.
A empresa acrescenta que as infrações "são comunicadas à Polícia Municipal para processamento administrativo das contraordenações", ao mesmo tempo que continuam a colocar avisos nos automóveis em que se verifica ausência de pagamento ou em que o tempo pago seja ultrapassado.
Segundo a ANSR, em 2016 foi publicada a regulamentação legal que aquela autoridade dizia ser necessária para qualquer empresa privada fiscalizar o aparcamento indevido, mas "até à data" foram equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país e nenhum no Porto.
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