“As conclusões vertidas no Relatório de Inspeção Extraordinária demonstram a existência de um risco sério e grave para a segurança de pessoas e bens, o que obriga o Município do Porto – perante a inércia da ANEPC [Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil] – a adotar medidas que visam, em termos práticos, o encerramento das instalações do Centro Comercial Stop”, pode ler-se num parecer dos serviços jurídicos a que Lusa teve acesso.

A sugestão consta de uma proposta de atuação “à consideração superior” feita pelos serviços jurídicos municipais, em face dos resultados da inspeção extraordinária ao edifício do Centro Comercial Stop realizada em 09 e 10 de agosto pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

“Deverá ser determinada a cessação da utilização do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público, com dispensa da audiência de interessados, atendendo a que a adoção da medida de reposição da legalidade urbanística afigura-se urgente face ao risco iminente para pessoas e bens”, pode ler-se na proposta de atuação dos serviços jurídicos.

O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem ter para onde ir, mas reabriu em 04 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.

Em face do relatório da ANEPC, os serviços da Câmara do Porto entendem que o município não pode “deixar de adotar” as medidas “para salvaguarda do interesse público e prossecução do princípio da legalidade”, “ainda que esteja ciente que tais atos deveriam ser praticados pela ANEPC”, defendendo a autarquia que a Proteção Civil estava “legalmente obrigada a determinar o encerramento provisório e imediato das instalações”.

Para a Câmara do Porto, a Proteção Civil “demitiu-se de realizar qualquer ação” argumentando, segundo o relatório, que “enquanto a medida de tutela da legalidade urbanística não estiver terminada, não estão reunidas as condições para a determinação da reposição da legalidade”, algo que a autarquia contesta, através da Lei Orgânica da ANEPC e do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE).

Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório, em termos jurídicos os serviços defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, “por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo”.

A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Proteção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados “à adoção de todos os atos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop”.

Como a providência cautelar tem “caráter instrumental e provisório”, os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma ação administrativa para invalidar o despacho da inspeção extraordinária “por vício de violação de Lei”, bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.

O relatório da Proteção Civil, a que a Lusa também teve acesso, indica que ficou “claramente demonstrada a falta de segurança do edifício” depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que “a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1”, mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).

Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, “o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio” como previsto na lei, “o quadro elétrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas”, havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.