Na sua página oficial, a autarquia explica que “a Sociedade de Reabilitação Urbana - SRU, Porto Vivo já pode passar para a gestão da Câmara do Porto”, resolvendo “o impasse criado pelo Tribunal de Contas, que chumbou a solução anterior apresentada pelo município e cumpre-se o Acordo do Porto”.
“Segundo informou o Conselho de Ministros em comunicado, o diploma visa ‘criar as condições para que as SRU possam funcionar e desenvolver a sua atividade de forma mais adequada às atuais exigências de política de descentralização administrativa e de reabilitação urbana das cidades’ indo de encontro ao objetivo do Governo de ‘reforçar a participação dos municípios no domínio da reabilitação urbana’”, refere a nota da autarquia.
A 25 de setembro, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que o decreto-lei que vai permitir a municipalização das SRU do Porto e Viseu iria ser “em breve” discutido e aprovado em Conselho de Ministros.
"Já entrou em processo de agendamento e em breve ela será discutida e aprovada em Conselho de Ministros e a Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) do Porto e a de Viseu, serão municipalizadas por decreto-lei", afirmou então.
Segundo o ministro, a nova lei iria permitir contornar o anterior chumbo do Tribunal de Contas, uma vez que, "a partir do momento em que existe esta decisão em decreto-lei, ela não tem que ser sindicada por mais ninguém".
João Matos Fernandes disse na altura que, "uma vez publicado o decreto-lei, as ações são transferidas nesse mesmo ato", cumprindo assim o compromisso assumido pelo anterior governo.
"Eu não imagino que uma empresa como a sociedade de reabilitação urbana tenha como sócios um instituto que depende do Governo. Isso poderia fazer sentido ao tempo, mas neste momento é claro que não faz e, portanto, será entregue por completo à Câmara do Porto", sublinhou então.
No mesmo dia, e em declarações à Lusa, o presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, sublinhou que este era um processo de urgente resolução, já que apesar da autarquia ter avocado algumas responsabilidades da SRU, outras há que estavam impedidos de o fazer, como o caso da Praça D. João I, cujas obras estão paradas.
Em julho, o Tribunal de Contas (TdC) comunicou que não podia reanalisar o contrato de municipalização da Porto Vivo - Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU), porque o mesmo já tinha sido alvo de recusa de visto.
Segundo a nota de hoje da câmara, “de imediato, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira comunicou que ia solicitar ao Governo a municipalização da SRU, através de decreto-lei”.
O TdC chumbou em 2016 a municipalização da SRU do Porto e, após uma alteração legislativa em 2017, a Câmara submeteu novamente o processo ao tribunal, que em março concluiu não poder "pronunciar-se sobre o mérito do contrato" por se tratar do mesmo "sobre o qual já se tinha pronunciado" antes da mudança legal.
“Uma semana antes (no final de junho), a Assembleia Municipal já tinha deliberado avocar as competências delegadas pela Câmara à SRU, respondendo positivamente à proposta apresentada por Rui Moreira”, acrescenta hoje a autarquia.
O Conselho de Ministro aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IRHU), em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU).
O diploma visa “criar as condições para que as SRU possam funcionar e desenvolver a sua atividade de forma mais adequada às atuais exigências de política de descentralização administrativa e de reabilitação urbana das cidades”, indo de encontro ao objetivo do Governo de “reforçar a participação dos municípios no domínio da reabilitação urbana”, informou o Conselho de Ministro, em comunicado.
Criadas em 2004, ao abrigo do regime jurídico excecional da reabilitação urbana, as sociedades SRU têm como função “promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”, permitindo aos municípios criar empresas municipais de reabilitação urbana nas quais detenham a totalidade do capital social.
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