Os dois arguidos, refere o despacho de acusação, “efetuaram 44 vendas de criptomoeda de sua propriedade, recebendo em troca quantias em moeda tradicional, no valor total de 90.179,20 euros, verba esta que teria sido obtida em atividades ilícitas nomeadamente burlas qualificadas cometidas na Internet e 'phishing' [ação fraudulenta caracterizada por tentativas de adquirir ilicitamente dados pessoais de outra pessoa]".

A acusação, divulgada pela Procuradoria Regional do Porto, detalha que o negócio foi feito nos anos de 2017 e 2018, utilizando a plataforma digital Localbitcoins.

“Prestando-se a receber estas quantias assim ilicitamente obtidas em troca das suas criptomoedas, logravam negociar estas por valores situados bem acima do seu valor de mercado, que podiam atingir 5% a 35% do valor da respetiva transação”, indica a Procuradoria Regional, citando o despacho de acusação.

Além disso, afirma, o casal terá feito outras vendas de criptomoedas “em diversas plataformas” que lhes terão rendido, só em 2017, um total de 345.535,51 euros, que “omitiram por completo” ao Fisco, escapando assim ao pagamento de 22.305,75 euros de IRS.

Imputando aos dois arguidos os crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal, o Ministério Público pede que, além da condenação em sede penal, sejam obrigados a pagar ao Estado 112.484,95 euros, “correspondente às vantagens económicas ilícitas que tiveram com a prática dos factos”.