Luís Ribeiro, que preside o coletivo de juízes neste julgamento, pediu hoje aos serviços do tribunal que informassem todos os sujeitos processuais sobre este adiamento, que é justificado pela impossibilidade de ter o acórdão fechado para leitura na data prevista.

"A elaboração do acórdão está relativamente próxima do seu termo. Porém, falta finalizá-lo e, posteriormente, revê-lo, o que se nos afigura impossível em tempo útil até à data designada para a sua leitura (28 de abril de 2017)", lê-se na comunicação a que a Lusa teve acesso.

Por isso, Luís Ribeiro ordenou o adiamento da leitura do acórdão para 24 de maio, pelas 10:00, no Campus da Justiça (edifício A - Instância Central Criminal de Lisboa).

O julgamento deste processo-crime, o principal do caso Banco Português de Negócios (BPN), arrancou a 15 de dezembro de 2010 e conta agora com 14 arguidos, depois da extinção das acusações contra a Labicer - após o tribunal de Aveiro ter declarado a empresa de cerâmica insolvente e ter decretado a sua liquidação -, e de o Ministério Público ter deixado cair a acusação de burla qualificada contra Hernâni Silva Ferreira (Labicer e FO Imobiliária) por falta de provas.

No início de junho do ano passado, o Ministério Público pediu penas de prisão para 14 dos 15 arguidos que restavam (após a falência da Labicer) no processo principal do caso BPN, com destaque para a pena de prisão entre os 13 e os 16 anos solicitada para o ex-presidente Oliveira Costa que, segundo a acusação, "foi o principal responsável pelo cometimento dos crimes que estão em julgamento".

A acusação do Ministério Público neste processo - que decorreu durante a maior parte do tempo no Palácio de Justiça de Lisboa depois de ter arrancado no Campus da Justiça - assenta nos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, aquisição ilícita de ações e fraude fiscal.

Além de Oliveira Costa, fica a lista dos outros 13 arguidos que foram alvos de pedidos de sentenças de prisão, sendo de referir que a lei admite a suspensão da execução das penas inferiores a cinco anos (situação que abrange oito dos 14 arguidos para quem foram pedidas penas de prisão).

Para Luís Caprichoso, ex-gestor do BPN, visto pelo Ministério Público como o "número dois do grupo", a pena sugerida foi de entre dez a 12 anos de prisão.

Já para José Vaz de Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular, a pena pedida foi de entre nove a dez anos de prisão.

Quanto a Francisco Sanches, ex-gestor do BPN, a pena pedida foi de entre oito a nove anos de prisão.

Para Telmo Reis (fundador da Labicer), o Ministério Público pediu uma pena de entre sete a oito anos de prisão.

Ricardo Oliveira, empresário do ramo imobiliário, foi visado com um pedido de pena de prisão de cinco anos e seis meses.

Para José Monteverde, acionista e devedor do BPN, o procurador solicitou ao coletivo de juízes uma pena de prisão de três anos e seis meses, igual à pena sugerida para Rui Costa, da Labicer.

Luís Ferreira Alves, fundador da Labicer, foi alvo de um pedido de pena de prisão de três anos, igual à sugerida pelo Ministério Público para Filipe Baião Nascimento (advogado).

Isabel Cardoso, advogada que alegadamente criou e geriu 'offshores' para o grupo, viu o Ministério Público avançar com um pedido de pena de prisão de dois anos e seis meses.

Para Leonel Mateus, ex-gestor da Plafin, sociedade que alegadamente criava 'offshores' para o grupo, a pena pedida foi de dois anos, igual à pena pedida para Luís Almeida (Plafin Contas).

Também António Franco, antigo gestor do BPN, viu o procurador solicitar uma pena de prisão de dois anos.

Hernâni Silva Ferreira, que além de estar ligado à empresa de cerâmica Labicer também era o gerente da sociedade FO Imobiliária, era acusado do crime de burla qualificada, mas o procurador Jorge Malhado já tinha reconhecido a semana passada em tribunal que tal não foi possível provar, pelo que caiu a acusação.

E o Ministério Público tinha já declarado extinto o crime de fraude fiscal da Labicer, após o tribunal de Aveiro ter declarado a empresa de cerâmica insolvente e ter decretado a sua liquidação, pelo que a entidade deixou de constar da lista de arguidos.