O coletivo de juízes do Juízo Central Criminal de Lisboa, presidido por Luis Ribeiro, reformulou hoje o acórdão do caso principal do BPN, atribuindo quatro anos de prisão a Oliveira e Costa por abuso de confiança, estipulando, no final, uma pena única de 15 anos de cadeia para o ex-presidente do banco.
Entendeu o tribunal que o fundador do grupo SLN/BPN se apropriou indevidamente de mais de três milhões de euros que estavam no Banco Insular de Cabo Verde.
A reformulação da decisão resulta de um recurso apresentado no Tribunal da Relação de Lisboa.
Em maio de 2017, Oliveira e Costa foi condenado a 14 anos de prisão, dos quais já cumpriu dois em preventiva, por falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada, burla qualificada e branqueamento de capitais.
Além de Oliveira Costa, outros três arguidos - Luís Caprichoso, Francisco Sanches e José Vaz Mascarenhas - foram condenados a penas de prisão efetivas, com o tribunal a considerar que as suas condutas foram especialmente graves.
Num outro processo que envolve ex-responsáveis do BPN e cujo acórdão foi conhecido na segunda-feira, Oliveira e Costa foi condenado a 12 anos de prisão por dois crimes de burla qualificada.
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