Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, a Relação manteve a pena de prisão de nove anos aplicada em primeira instância aos inspetores Duarte Laja e Luís Silva e aumentou a pena do inspetor Bruno Sousa de sete para nove anos de prisão, considerando – ao contrário do tribunal de primeira instância – que não se vislumbra “qualquer menor grau de culpa por parte deste arguido”.

“Vamos recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça [STJ], confiados em que ainda podemos alterar os termos da condenação”, afirmou Ricardo Sá Fernandes, advogado do arguido Bruno Sousa, sublinhando ser “positivo que tenha sido definitivamente afastada a acusação de homicídio” que inicialmente estava imputada aos inspetores do SEF.

Sobre o agravamento da pena do seu constituinte, o mandatário de Bruno Sousa admitiu que “a subida da pena é um elemento negativo, mas, ironicamente, do ponto de vista processual, vai permitir-lhe recorrer para o STJ, o que com uma pena de sete anos não seria possível”.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de Duarte Laja, disse já ter sido notificado do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que manteve a pena de nove anos de prisão para o seu constituinte, e adiantou que irá agora “analisar os fundamentos para a rejeição dos recursos interpostos pela defesa” e recorrer da decisão para o STJ.

Maria Manuel Candal, advogada de Luís Silva, assegurou que vai “recorrer com toda a certeza”, embora tenha assumido que ainda não teve oportunidade de analisar “com a atenção e o cuidado devido” o teor das “mais de 300 páginas de acórdão”.

“Afigura-se-me que a decisão correta e de acordo com as normas do processo penal teria sido declarar a nulidade do acórdão de primeira instância e devolver o processo ao juízo central criminal de Lisboa”, contrapôs a advogada, esclarecendo haver agora um prazo de 30 dias para a apresentação de novo recurso.

Contactado pela Lusa, o advogado da família do cidadão ucraniano morto em março de 2020 no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, José Gaspar Schwalbach, considerou “positivo o facto de a Relação de Lisboa ter equiparado a responsabilidade a todos os arguidos”, aplicando a todos eles a mesma duração de pena (nove anos).

Segundo a acusação do Ministério Público no julgamento em primeira instância, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, após agressões a pontapé e com bastão perpetradas pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas. Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.

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