Num comunicado, o TC sustenta que o recurso foi apresentado de “forma prematura”, uma vez que foi registado às 14:23 de 27 de outubro, antes de o Senado contar e aprovar as medidas apresentadas pelo Governo de Madrid.

Desta forma, sustenta o TC, o recurso não cumpriu um dos requisitos definidos na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, o que condiciona a aceitação de recursos de inconstitucionalidade, pois só podem ser apresentados a partir do momento da publicação da lei no Boletim Oficial, disposição ou ato com força de lei.

Trata-se da terceira recusa do TC para admitir o tramitar de um recurso contra a aplicação do Artigo 155.º, depois de, na semana passada, tomar a mesma decisão com base no facto de um acordo impugnado não poder ser objeto de um juízo de constitucionalidade.

Por outro lado, o Tribunal Constitucional ditou também três sentenças em que anula as normas ou disposições do processo de independência catalão, entre elas o decreto de convocatória do referendo de 01 de outubro.

Nas sentenças são considerados “inconstitucionais”, e por isso “nulos”, o decreto do Governo da Catalunha de normas complementares para a realização do referendo, e a resolução do parlamento catalão pela qual se designaram os membros da comissão eleitoral catalã.

As três sentenças são consequência da ditada a 17 de outubro, na qual é declarada nula e inconstitucional a lei do referendo, por invadir competências estatais e violar os princípios constitucionais, como a supremacia da Constituição, a soberania nacional e a indissolubilidade da união da Nação espanhola.

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