No caso português, trata-se da lei 15/2022, que simplifica o “direito de proteção contra a desinformação” e este disposto está incluído na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pelo parlamento em 2021.
O artigo estipula que o “Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, ‘de jure’ ou ‘de facto’, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.
O estudo da DisinfoLab, com base em relatórios de 20 Estados-membros da União Europeia (UE), incluindo Portugal, publicado em dezembro, foi feito por 45 especialistas, entre académicos e verificadores, teve por objetivo traçar um panorama da desinformação e “descrever e analisar os casos mais emblemáticos de desinformação, as narrativas recorrentes” nos países analisados.
Os outros países com legislação nesta área são a França, que tem um lei para o período eleitoral, a Grécia, que criminalizou as ‘fake news’ suscetíveis de “causar preocupação ou medo ao público” em áreas como a economia ou defesa ou ainda a Letónia que criminalizou a disseminação de informações falsas que causem grande perturbação da ordem pública.
Na Lituânia, a Constituição define que a liberdade de expressão é incompatível com a desinformação e na Roménia o Código Penal pune a disseminação de notícias falsas.
O relatório assinala que na maioria dos países não há leis específicas sobre a desinformação, sendo o fenómeno tratado no âmbito dos códigos penais ou mesmo na constituição, o que não impede o combate à desinformação. A lista inclui Áustria, Bélgica, Bulgária, Eslováquia, Espanha, Finlândia, Alemanha, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia e Suécia.
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