"O plenário da CCPJ apoiou, por unanimidade, a decisão do secretariado de considerar Filipe Santos Costa em situação de incompatibilidade num processo de contra-ordenação, à luz do art.º 3.º n.º 1 al b)", lê-se num comunicado divulgado no 'site' da Comissão da Carteira.

Contactado pela Lusa, Filipe Santos Costa disse que vai "impugnar judicialmente a decisão", não adiantando mais detalhes.

Em causa está a realização do 'podcast' "Política com Palavra", "que tem na sua base um contrato de prestação de serviços celebrado com o PS para concretização de uma série de entrevistas a personalidades públicas que são, na sua esmagadora maioria, membros do Governo e como tal titulares de órgãos de soberania", refere o órgão.

Salientando que não está "em causa a qualidade do trabalho realizado, nem a forma jornalística com que Filipe Santos Costa presta o serviço em causa, com perguntas mais ou menos 'difíceis' ou 'simpáticas' para com o entrevistado", a CCPJ aponta a "natureza da relação contratual e a avaliação de uma situação inédita".

Ou seja, "saber se um partido político, ainda para mais o partido de Governo, pode celebrar diretamente um contrato de prestação de serviços jornalísticos para desenvolver a estratégia de comunicação do partido e do Governo e demais titulares de órgãos de soberania, como este 'podcast' veio a revelar fazer", prossegue a CCPJ, no comunicado.

A Comissão da Carteira considera que "este contrato se insere no conceito de assessoria de imprensa e consultoria em comunicação, não nos termos tradicionais em que a assessoria é feita, mas precisamente porque o que o PS pretendeu, com este contrato, foi colocar a independência do jornalista ao serviço do partido do Governo para credibilizar e valorizar a mensagem político-partidária".

Citando literatura académica, a CCPJ refere que a "função principal do assessor de imprensa não se esgota no veicular da informação que o seu assessorado lhe fornece mas, também, na colocação, na ordem do dia, do trabalho do assessorado, dando-o a conhecer ao grande público, com um determinado alinhamento".

Nesse sentido, o contrato celebrado entre Filipe Santos Costa e o Partido Socialista (PS) "tem como objetivo precisamente desenvolver a estratégia de comunicação e informação do partido do Governo".

Assim, "entende a CCPJ que a credibilidade do jornalista não é uma mercadoria que se possa comprar e vender sem que ela própria fique penhorada ao interesse de quem paga, isto é válido seja em que plano for, e por maioria de razão no plano político", salienta.

Para o órgão, "numa situação contratual como a que aqui está em causa, a independência, direito e dever do jornalista de acordo com a Constituição, as leis – em especial o Estatuto do Jornalista – e o Código Deontológico, não existe porque não pode existir".

Perante esta decisão, "Filipe Santos Costa fica impedido de exercer a atividade de jornalista, não podendo utilizar esse título e devendo depositar a sua carteira profissional na CCPJ".

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