Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, em Lisboa, Telmo Correia considerou que Marcelo Rebelo de Sousa “demonstrou que está atento a estas matérias e que está a olhar para elas de uma forma séria e de uma forma rigorosa, como compete a um Presidente da República”.
“Para quem ache que isto é uma questão menor, isto não é uma questão menor, porque quando estamos a falar da lei da eutanásia estamos a falar na possibilidade de pessoas serem, nas circunstâncias da própria lei, mortas. E portanto os conceitos não são conceitos irrelevantes”, salientou.
E apontou que “é importante que se clarifique em que circunstâncias é que a eutanásia pode ser aplicada ou não”, indicando que a devolução do diploma à Assembleia da República “vai permitir” esse trabalho.
Telmo Correia defendeu também que “este veto é um veto importante, é um veto absolutamente legítimo”.
E justificou que “não se pode invocar a legitimidade do parlamento de ter feito como fez [o processo legislativo da eutanásia], e nos termos em que fez”, com “o fecho desta lei na última hora, sem grande debate público, sem que estes conceitos tivessem sido discutidos e apreciados de um ponto de vista mais amplo, e agora criticar o exercício de um dos direitos importantes e relevantes e um dos poderes importantes e relevantes que tem o senhor Presidente da República”.
O líder do Grupo Parlamentar centrista afirmou também que os partidos que aprovaram a eutanásia nesta legislatura “recusaram a ideia de consulta ao povo português sobre esta mesma matéria, ou seja, uma proposta de referendo”, considerando que, “com este veto é a oportunidade de os vários partidos políticos dizerem nestas próximas eleições qual é a sua posição sobre esta matéria”.
“É importante que, ao contrário até das eleições anteriores, cada partido tenha no seu programa político qual é a sua posição sobre esta matéria”, disse ainda.
O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, alegando que foram aditadas novas normas, face à primeira versão, que lhe suscitaram “inesperadas perplexidades”.
Numa nota divulgada no `site´ da Presidência, observa que o decreto deixou de considerar exigível a existência de “doença fatal” para ser permitida a morte medicamente assistida e que alargou essa possibilidade à existência de “doença incurável, mesmo se não fatal, e, noutra [norma] a `doença grave'”.
Marcelo Rebelo de Sousa pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável” ou se apenas “grave” para se poder aceder à morte medicamente assistida.
E se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal'”, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que reponderem essa alteração, defendendo que se trata de uma “mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, quando passaram apenas nove meses entre a primeira e a segunda versão do diploma.
Em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por “insuficiente densidade normativa” do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.
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