O deputado Telmo Correia sublinhou que o Ministério Público (MP) é autónomo nas suas funções, quer internamente quer externamente, e que esta instrução se assume “muito claramente contra esse principio de autonomia”.

Para Telmo Correia, acresce a “gravidade maior ainda de não ser sequer registado no processo as instruções e as ordens que são dadas”.

A reação surge no seguimento de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), cuja doutrina Lucília Gago determinou que seja "seguida e sustentada pelo Ministério Público (MP)", e que prevê que a hierarquia do MP pode intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores".

Segundo o parecer, nos processos-crime a intervenção da hierarquia e o exercício dos poderes de direção do MP não se circunscrevem ao que está previsto no Código de Processo Penal, "compreendendo ainda o poder de direção através da emissão de diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas".

O CDS considerou, contudo, que as mais recentes declarações da PGR são um “recuo” na diretiva apresentada, e não sendo o caso, a reação do partido passaria de preocupação a “indignação com o conteúdo desta diretiva”, afirmou o deputado.

“Esperamos que a retificação seja completa e que se perceba que não só não haja alteração de fundo” como também haja “reforço de meios, reforço de capacidade e reforço de competência de investigação criminal”, apelou.

A procuradora-geral da República (PGR), Lucília Gago, afirmou hoje que a diretiva sobre a intervenção da hierarquia em processos judiciais não compromete a autonomia dos magistrados do Ministério Público nem coloca em crise a figura do procurador-geral.

“Quero deixar claro que, em termos de relação hierárquica, nada se alterou por força quer do parecer do Conselho Consultivo, quer da diretiva que a propósito dele emiti. Essa relação hierárquica mantém-se como sempre aconteceu no passado, ao longo de décadas, aliás”, afirmou.

Telmo Correia enfatizou uma eventual relação entre a diretiva e a falta de meios do MP e da Polícia Judiciária.

“Se nós cruzarmos essa diretiva com o facto de, sistematicamente, sabermos que não há numero de magistrados suficiente, não há meios suficientes à disposição dos magistrados, a própria Polícia Judiciária tem limitações seja de efetivos, seja tecnológicas para fazer as investigações”, acrescentou o deputado centrista, todas estas circunstâncias poderiam pôr em causa o princípio básico da investigação criminal “que é o princípio da legalidade”.

O CDS acrescenta que terá “o máximo interesse” em acompanhar os esclarecimentos entretanto pedidos por outras forças partidárias e não julga necessário aditar um pedido aos já existentes.

“Será importante ouvir a Procuradora Geral da República e a Ministra da Justiça”, concluiu Telmo Correia.

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