“Se um cidadão pode deslocar-se a um supermercado onde tem serviços de refeição no modelo ‘take-away’, não se compreende porque é que o setor da restauração não pode manter essa atividade de serviços refeição ‘take-away’”, lê-se numa pergunta enviada pela bancada do CDS ao primeiro-ministro, António Costa, através do parlamento.
Permitir esta atividade aos restaurantes, segundo os centristas, “permite ajudar milhares de estabelecimentos de restauração a manter parte da sua atividade e com isso ajuda a reduzir os enormes impactos negativos desta pandemia”, segundo o texto enviado a António Costa.
Na pergunta, os centristas questionam por que razão o executivo não permitiu a atividade de ‘take away’ aos restaurantes, ao contrário do que aconteceu no primeiro estado de emergência, em abril.
“Qual a razão para o Governo permitir que um cidadão pode deslocar-se para suprir uma necessidade alimentar num supermercado, mas no caso de um restaurante está impedido de o fazer?”, lê-se ainda no texto enviado ao primeiro-ministro.
Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.
O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.
As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00:00 e foi publicado em Diário da República na noite de domingo, são permitidas as "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".
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