A Câmara Municipal de Lisboa aprovou no final de outubro uma proposta para suspender a autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local em algumas zonas da cidade, documento que será apreciado na terça-feira na reunião plenária da Assembleia Municipal.

A proposta para suspender a criação de novas unidades nas zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria foi aprovada com votos favoráveis de PS, BE e PCP, e os votos contra de PSD e CDS-PP.

Segundo a proposta, que é assinada pelo presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), a suspensão deverá abranger também zonas como o Príncipe Real, Graça ou o Cais do Sodré e é válida por um ano, ou até estar aprovado o regulamento municipal, documento que o executivo estima aprovar até março do próximo ano.

Depois de ter sido aprovada pelo executivo, a restrição vai ser agora apreciada pela AML e, caso tenha o aval dos deputados, poderá entrar em vigor quando for publicada em Boletim Municipal.

O CDS-PP anunciou hoje que vai apresentar uma proposta de alteração para que a suspensão não se aplique “aos estabelecimentos de alojamento local registados na modalidade de quartos”.

Esta alteração é justificada pelo deputado Diogo Moura com o facto de “a nova lei criar esta modalidade, que permite que uma família alugue até três quartos na sua residência fiscal distinguindo, assim, das modalidades de apartamento e moradia".

Os centristas acreditam que esta “exclusão irá permitir a economia de partilha tão necessária a Lisboa e responder à necessidade de quartos para estudantes e idosos, não se vislumbrando a sua aplicação para fins turísticos."

Na proposta, é referido que, “contrariamente ao que sucede com as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem, os quartos em regime de alojamento local não promovem a substituição da população local, a gentrificação e a descaracterização dos bairros, no sentido em que o imóvel continua a ser residência do locador”.

Numa nota enviada aos jornalistas, o grupo municipal do CDS-PP aponta o “desconhecimento do município das alterações inseridas pelo Governo ao diploma e que criam esta nova modalidade, com uma clara pretensão de distinguir dos restantes usos de alojamento local”.

O CDS-PP salienta também que a Câmara Municipal tem “o poder de fiscalizar o cumprimento dos registos existentes”, e que o município “pode sempre realizar, no prazo de 30 dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no regime legal”.

A moratória de contenção ao alojamento local tem por base o "Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa", apresentado à vereação na reunião camarária de 11 de outubro.

Os deputados centristas querem ainda que os dados incluídos neste estudo “sejam publicados no ‘site’ do município e atualizados permanentemente”.