“De acordo com os resultados do autocontrolo apresentado pela empresa [Celtejo], tem-se verificado o cumprimento dos valores limites de emissão (VLE) definidos no título de utilização de recursos hídricos (TURH) para o período de estiagem que termina hoje [31 de outubro]”, explicou à agência Lusa fonte da APA.

A Celtejo, fábrica de pasta de papel da Altri, em Vila Velha de Ródão, responsável por 96% do efluente rejeitado, foi obrigada a reduzir em 52% a carga poluente que despeja no rio Tejo.

A APA estabeleceu uma nova licença que determina uma redução de 52% da carga poluente em dois períodos distintos: Estiagem, que decorre de 01 de maio a 31 de outubro, e húmido, que vai de 01 de novembro a 30 de abril.

Segundo a APA, a partir de hoje a Celtejo passa a aplicar os VLE também definidos no TURH para o período húmido.

Os termos das novas licenças para as empresas localizadas em Vila Velha de Ródão seguem um novo paradigma, que considera a necessidade de os operadores se adaptarem às consequências das alterações climáticas, em particular aos fenómenos de seca e ao seu impacto na qualidade das massas de água.

Em todas estas licenças é determinada uma redução da carga poluente em relação às anteriores e a criação de um período excecional, decretado pela APA, sempre que as condições meteorológicas ou as condições qualitativas e quantitativas do meio recetor, o rio Tejo, o exigirem.

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