“Caso o ‘outdoor’ seja removido, estamos perante uma violação da legislação vigente e perante a prática de um crime em que terá de responder não só o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, como a própria câmara”, defendeu.

Na sequência da retirada dos cartazes de propaganda política da Praça Marquês de Pombal, no final de setembro, por decisão do presidente da Câmara de Lisboa, o Chega decidiu na semana passada voltar a colocar um cartaz naquele local.

No mesmo dia, Carlos Moedas considerou a atitude “inaceitável” e afirmou que a autarquia iria “notificar imediatamente o partido em causa para que retire este ‘outdoor’ da Praça do Marquês de Pombal”.

Entretanto, o Chega "pediu um parecer à Comissão Nacional de Eleições [CNE], que é quem tem responsabilidade nesta matéria", e recebeu na quarta-feira a resposta.

Nessa posição, divulgada pelo partido, a CNE informa que decidiu "reiterar a deliberação tomada em 13 de setembro", que tinha sido divulgada por aquele órgão.

"O parecer da CNE não deixa dúvidas de que esta atividade é legítima, que não cabe à câmara fazer essa regulamentação, apenas à Assembleia da República, que não o fez e, sobretudo, deixa claro que o tribunal era o único que podia determinar a remoção dos cartazes", defendeu hoje André Ventura.

O presidente do Chega confirmou que o partido foi notificado no mesmo dia para retirar o 'outdoor' e considerou que "Carlos Moedas incorreu num crime e se insistir nessa prática será responsabilizado com a devida participação ao Ministério Público de Lisboa e à Procuradoria-Geral para que faça seguir o processo crime".

Considerando que "o que está a acontecer é uma usurpação criminosa de funções por parte da Câmara de Lisboa", André Ventura apontou que irá "responsabilizar criminalmente o presidente da Câmara de Lisboa caso volte a insistir na mesma atitude", defendendo que tem a lei do seu lado e "a CNE deixou isso bem claro".

No dia 28 de setembro, André Ventura anunciou que o Chega iria apresentar uma queixa contra o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, pela retirada dos 'outdoors' de propaganda política da Praça Marquês de Pombal.

Hoje, o líder do partido disse que o que fez foi "uma participação a explicar a situação, a expor a situação e a pedir um parecer" à CNE.

"Caso a Câmara de Lisboa insista com esta atitude e remova o nosso cartaz, avançaremos com uma queixa-crime contra o presidente da Câmara de Lisboa e a Câmara de Lisboa", acrescentou, defendendo que a autarquia "não o pode fazer".

Nesta posição, a CNE diz que a "propaganda, na situação descrita, é legitima à luz da lei vigente, cuja alteração é da competência exclusiva da Assembleia da República" e que "os órgãos autárquicos ou outros não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda".

"As entidades públicas apenas podem remover meios amovíveis de propaganda que conflituem com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei nº 97/88 quando tal for determinado por tribunal competente, sem prejuízo de poder ser acordado com o promotor outra solução", aponta igualmente.

A CNE refere conclui ainda que "a pretendida remoção de propaganda por parte da Câmara Municipal de Lisboa não encontra cobertura nas disposições legais aplicáveis".