Em comunicado divulgado hoje, o Chega defende uma alteração ao artigo 27.º da Constituição, do direito à liberdade e à segurança, e propõe que seja acrescentada uma alínea ao ponto três desse artigo, que elenca os casos em que é definida “a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar”.

Por sugestão de André Ventura, ficaria inscrito na Constituição da República Portuguesa o “internamento compulsório, na habitação ou em instituição devidamente credenciada, aplicável a pessoas sobre as quais, por indicação de parecer vinculativo devidamente fundamentado pela DGS (Direção-Geral da Saúde), se suspeite de contaminação por qualquer tipo de vírus infetocontagioso, podendo estas ser separadas e/ou ter as suas atividades restritas, evitando o contacto com a restante comunidade”.

Esta quarentena aplicar-se-ia “a qualquer portador ou suspeito de infeção por qualquer tipo de vírus infetocontagioso, sempre que haja comprovadamente elevado risco de contaminação aos restantes cidadãos, estando assim também em causa e risco a saúde pública”.

No texto do projeto de revisão constitucional, o deputado justifica a sua apresentação “atendendo às especificidades afetas à disseminação que se assiste um pouco por todo o mundo” do novo coronavírus (cujo nome oficial é Covid-19), detetado na China, e que já provocou a morte de mais de mil pessoas.

“Urge, portanto, prever constitucionalmente a possibilidade de aplicar internamento compulsório aos casos que dela necessitem por parecer devidamente fundamentado da DGS, não só para efeitos de controlo e cura individual do cidadão em causa, bem como no sentido de assegurar e proteger a saúde pública”, aponta o parlamentar.

Ventura salienta que “o internamento compulsório é uma medida de saúde pública destinada a conter surtos epidémicos ou a evitar que um determinado agente infeccioso atinja um determinado território ou população, ou se propague em dimensões significativas”.

Segundo o deputado, a quarentena é uma medida tomada “para tranquilizar a própria população” e de “curta aplicação”, que tem como “primordial função salvaguardar a vida de todos os cidadãos ou de uma determinada parte deles, quando inseridos numa área geográfica afetada”.

“Sabendo e defendendo que ninguém deverá ser total ou parcialmente privado de liberdade injustificadamente, tal como aliás a nossa Constituição defende, não será menos verdade que a vida dos nossos concidadãos deverá ser a primeira preocupação de qualquer governo”, alega.

Em comunicado, o Chega diz esperar “poder contar com o apoio dos restantes partidos com assento parlamentar”, para viabilizar esta iniciativa, “uma vez que se trata de um problema de saúde pública”.

Qualquer deputado pode – em período de revisão ordinária da Constituição – desencadear um projeto de revisão constitucional (embora a sua aprovação depois dependa de dois terços dos deputados).