Em causa está a Holanda, o Luxemburgo, a Polónia, a Itália e a Finlândia.

Numa carta conjunta divulgada esta tarde, e à qual a agência Lusa teve acesso, estes cinco países dizem acreditar que “a diretiva, na sua redação atual, é um retrocesso para o mercado único digital, em vez de um passo em frente”.

“Em particular, lamentamos que a diretiva não estabeleça o equilíbrio necessário entre a proteção dos titulares de direitos e os interesses dos cidadãos e das empresas na UE”, vincam, apontando o risco de a nova lei “dificultar a inovação em vez de a promover”, e de “ter um impacto negativo na competitividade do mercado único digital europeu”.

Para estes cinco países, a diretiva carece ainda de “clareza jurídica”, pelo que “irá gerar incerteza” a esse nível.

“Os objetivos da presente diretiva consistem em reforçar o bom funcionamento do mercado interno e em estimular a inovação, a criatividade, o investimento e a criação de novos conteúdos, também na área digital, e os signatários [da missiva] apoiam esses objetivos”, vincam estes Estados-membros.

Porém, continuam, “as tecnologias mudaram radicalmente, assim como a forma como o conteúdo é produzido, distribuído e acedido”, pelo que “o quadro legislativo precisa refletir e orientar essas mudanças”.

“A nosso ver, o texto final da diretiva não cumpre adequadamente estes objetivos”, concluem.

A carta foi divulgada minutos depois de o Conselho UE, onde estão representados os Estados-membros, ter dado ‘luz verde’ à nova diretiva de direitos de autor, acordada com a Comissão e o Parlamento Europeu.

Fontes ligadas às negociações informaram a Lusa de que a versão final da diretiva, que resulta de alterações feitas pela França e pela Alemanha, teve aval da maioria dos países (era necessária uma maioria qualificada).

A aprovação aconteceu hoje numa reunião do Comité de Representantes Permanentes da União Europeia (COREPER) do Conselho da UE, em Bruxelas, e vem no seguimento do acordo alcançado há uma semana, em ‘trílogo’, com a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu.

Por seu lado, Portugal mostrou-se favorável ao documento, como o Governo já havia informado, no final da semana passado, através do Ministério da Cultura.

Os artigos polémicos desta diretiva são o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º diz respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º prevê a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.

Ainda assim, o texto final da diretiva apresenta algumas alterações face ao que foi apresentado pela Comissão Europeia em 2016, nomeadamente nestes artigos.

Assim, o documento passou a prever que, no artigo 11.º, haja exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.

No que toca ao artigo 13.º, passou a estipular que todas as plataformas ‘online’, incluindo as plataformas sem fins lucrativos, tenham de instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores.

Excetuam-se as plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros (consideradas no documento como micro e pequenas empresas), menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam ‘online’ há menos de três anos.

Após a aprovação no Conselho da UE, falta agora o aval do Parlamento Europeu, que deverá acontecer até meados de abril.