“Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”, lê-se numa nota do ME.
A decisão foi hoje comunicada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que nomeou o colégio arbitral.
Em causa está a greve às avaliações convocada pelos sindicatos dos professores, no período que tem início a 02 de julho e que se estende até 13 de julho, no caso dos pré-avisos entregues por dez estruturas sindicais – entre as quais as duas federações (Fenprof e FNE) – e até 31 de julho no que diz respeito ao pré-aviso do Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.).
A decisão do colégio arbitral vai ao encontro daquilo que foi solicitado pelo ME, que fez incidir o pedido de serviços mínimos para as avaliações nos três anos de escolaridade com provas finais ou exames nacionais, argumentando que a não realização das reuniões de conselho de turma colocaria em causa o calendário de exames e o de acesso ao ensino superior.
“O Ministério da Educação congratula-se com a salvaguarda do direito à educação, reconhecido constitucionalmente, vertida neste acórdão”, lê-se na nota divulgada pela tutela.
A mesma nota destaca ainda que, “quanto aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos, o colégio arbitral decidiu que o quórum deliberativo corresponde à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma”.
O colégio arbitral, formado por um juiz presidente e dois representantes – um representante do Governo, outro dos sindicatos – votou, segundo o comunicado do ME, de forma unânime pela decretação de serviços mínimos, ou seja, a decisão foi tomada também com o voto favorável do representante dos trabalhadores.
A decisão acaba por incidir sobretudo nos efeitos da greve do S.T.O.P. que decorreu no início de junho e que inviabilizou centenas de reuniões de avaliação dos anos de provas finais e exames, que deveriam ter acontecido antes do arranque da época de exames.
A greve das outras dez estruturas sindicais, por se ter iniciado ao mesmo tempo que a época de exames, só afetou os conselhos de turma dos restantes anos de escolaridade, que terminaram as aulas mais tarde e cujas reuniões só deveriam decorrer no final do mês.
Contactada pela Lusa, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) remeteu esclarecimentos para mais tarde, estando a analisar o acórdão.
Os representantes das dez organizações sindicais unidas pela recuperação integral do tempo de serviço congelado para efeitos remuneratórios e de progressão na carreira – principal razão da greve em curso – estão hoje a dar início a uma ronda de reuniões com as direções dos partidos políticos, tendo já sido recebidos pelo PCP e estando a esta hora num encontro com o PSD.
O colégio arbitral foi chamado a decidir depois de uma reunião entre as partes – Governo e sindicatos – na DGAEP, que terminou sem acordo.
O objetivo dos serviços mínimos é garantir que não são colocadas em causa necessidades sociais impreteríveis.
Os exames nacionais passaram a incluir a lista legal de necessidades sociais impreteríveis por decisão do ex-ministro da Educação Nuno Crato, que enfrentou uma greve aos exames, nomeadamente ao exame nacional de Português, o mais concorrido da época de exames, tendo deixado muitos alunos impossibilitados de o fazer no dia previsto, e obrigado a reagendar a prova.
Os conselhos de turma determinam as notas internas finais dos alunos, fundamentais para a conclusão do ano letivo e, no caso dos alunos do 12.º ano, também para a candidatura ao ensino superior, tendo estas obrigatoriamente que ser conhecidas antes das notas dos exames nacionais.
O calendário de exames deste ano indica 12 de julho como data de afixação das notas nestas provas.
(Notícia atualizada às 18h56)
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