Em comunicado, o CI começa por salientar a “total independência” nas suas ações, lembrando que “a competência para instaurar processos disciplinares compete ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol”, que em abril de 2017 “instaurou o processo disciplinar” relativo ao apoio ilegal do Benfica às claques.
“No dia 06.02.2018, a Comissão de Instrutores da LPFP elaborou o relatório final, propondo ao Conselho de Disciplina da FPF o arquivamento deste processo, pelos fundamentos expostos no respetivo relatório”, pode ler-se no comunicado.
Segundo a CI da Liga de clubes, em dezembro de 2018, “o Conselho de Disciplina da FPF discordou da proposta de arquivamento e ordenou (...) à Comissão de Instrutores a dedução de acusação” contra o Benfica, decisão que foi respeitada pela CI da Liga.
O órgão da Liga de clubes diz que “em 12.02.2019, o Conselho de Disciplina consequentemente julgou procedente a acusação que tinha mandado efetuar”, condenando o Benfica por “sete infrações” e aplicando “a sanção de quatro jogos de interdição do recinto desportivo e multa de 28.688 euros”.
De resto, o Comissão de Instrutores lembra que “a concreta fixação das sanções disciplinares é da responsabilidade exclusiva do Conselho de Disciplina da FPF”, sendo que a CI a “procede à instrução dos processos nos termos regulamentares e apresenta proposta de arquivamento ou deduz acusação”.
“Em todo o caso, a Comissão de Instrutores não pode deixar de sublinhar que o Regulamento Disciplinar atualmente em vigor salvaguarda, de forma mais intensa, a independência e a autonomia da Comissão de Instrutores no exercício das suas funções instrutórias, tendo sido eliminada a norma que permitia ao Conselho de Disciplina da FPF ordenar à Comissão de Instrutores a dedução da acusação nas situações em que esta apresenta proposta de arquivamento, como ainda sucedeu no âmbito do processo disciplinar em referência”, conclui o comunicado.
O Benfica defendeu hoje que "existe uma mão negra" responsável pela interdição do Estádio da Luz por quatro jogos decretada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), uma decisão que qualifica de "abuso" e "indecência".
"O único entendimento que é possível fazer a partir da intenção de quem pretendia fechar o Estádio da Luz é o de que existe uma mão negra por detrás deste plano. A Comissão de Instrutores da Liga teve o desplante – e a coragem – de propor a interdição por um mínimo de sete e um máximo de 21 jogos. O Conselho de Disciplina da FPF decidiu por quatro", lê-se em comunicado emitido hoje pelo Benfica.
O clube 'encarnado' diz que, no limite, a Comissão de Instrutores "admitia que o Benfica fizesse mais de uma temporada inteira sem realizar qualquer jogo na Luz", sublinhando que seria inédito no futebol mundial.
"O que aqui está em causa – até pelo timing escolhido – é claramente uma tentativa de desestabilizar o clube, com interesses e propósitos que são fáceis de entender. A forma como todo este processo foi manipulado e orientado revela, com perfeita nitidez, o objetivo pretendido: servir os interesses de quem ‘abençoou’ esta Comissão de Instrutores da Liga e o seu principal responsável", adianta o Benfica.
Na terça-feira, depois de conhecido o castigo, que tem por base uma queixa apresentada pelo Sporting, o Benfica anunciou que iria apresentar uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com efeitos suspensivos imediatos.
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