A este valor juntam-se 12 milhões de euros já pagos pela Fidelidade e Multicare, no âmbito do mesmo processo.
Em comunicado divulgado hoje, a AdC informa que se trata do primeiro cartel sancionado pela Concorrência no setor financeiro português e tem coima mais elevada de sempre.
Segundo a ADC, as empresas envolvidas no cartel "combinavam entre si os valores que apresentavam a grandes clientes empresariais na contratação de seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel, apresentando sempre valores mais altos, de modo a que a seguradora incumbente mantivesse sempre o cliente".
A abertura da investigação ocorreu em maio de 2017, na sequência de um requerimento de dispensa ou redução da coima (pedido de clemência) apresentado pela Seguradoras Unidas, S.A. à AdC, no que foi seguida pela Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. e pela Multicare – Seguros de Saúde S.A.
Em junho e julho de 2017, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa, tendo sido adotada uma nota de ilicitude (acusação) em 21 de agosto de 2018 contra cinco seguradoras: a Seguradoras Unidas, a Fidelidade, a Multicare, a Lusitania e a Zurich.
A Seguradoras Unidas foi a única companhia de seguros a beneficiar de dispensa total de coima no processo, por ter sido a primeira a denunciar e apresentar provas da participação no cartel.
A Fidelidade e a Multicare beneficiaram de uma redução de coima no âmbito do programa de clemência, e participaram num processo de transação, no qual as empresas reconhecem a culpa e abdicam da litigância judicial.
"A investigação desenvolvida permitiu concluir que o envolvimento da Lusitania no acordo de repartição de mercados, através da alocação de clientes, incidiu sobre os sub-ramos de acidentes de trabalho e automóvel e o da Zurich sobre o sub-ramo acidentes de trabalho, pelo menos, entre 2014 e 2017", refere a AdC.
A Lusitania e a Zurich, agora condenadas, exerceram o seu direito de audição e defesa, mediante a apresentação de pronúncias escritas, em 26 de fevereiro de 2019, refere a Concorrência.
O montante da coima é definido tendo em conta a gravidade da infração e de acordo com o volume de negócios da empresa e a remuneração anual dos dirigentes envolvidos, podendo chegar a um máximo de 10%, de acordo com a Lei da Concorrência.
A autoridade sinaliza que o combate aos cartéis "continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, por ser a prática mais lesiva dos consumidores".
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.
(Notícia atualizada às 10:49)
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