Em reação a uma nota da Concorrência, o grupo cervejeiro garantiu que “rejeita veementemente a decisão de condenação divulgada, hoje, pela AdC e irá exercer o seu direito de defesa recorrendo, de imediato, dessa decisão junto das instâncias judiciais competentes”.
No mesmo comunicado, a empresa diz ter ficado “estupefacta com o facto de ter sido proferida a decisão final, quando na presente data se está ainda a aguardar no processo que o Tribunal se pronuncie sobre diversas ilegalidades que a SBB [Super Bock Bebidas] entende terem sido praticadas”.
O grupo garantiu ainda que a “empresa e os seus colaboradores sempre pautaram e continuarão a pautar a sua conduta pelo estrito cumprimento das regras de concorrência, estando certa de que não foi cometida qualquer infração, tendo inclusivamente implementado um vasto programa nesta área no sentido de assegurar o cumprimento de tais regras e normas”.
Na mesma nota, a sociedade diz também que “é com total perplexidade” que é notificada pela AdC, “com um valor de coima que considera absolutamente desajustado e desproporcional”, tendo em conta a “alegada infração em causa”, a “realidade económica nacional” e a prática decisória do regulador em processos semelhantes.
“A Super Bock é uma empresa idónea, com um largo historial no contributo para a economia do país, empregando cerca de 1.300 trabalhadores em Portugal”, garantiu o grupo, reafirmando que “utilizará todos os meios ao seu alcance na defesa da sua reputação, dos seus valores e da integridade da sua conduta”.
A AdC anunciou hoje que tinha condenado a Super Bock Bebidas ao pagamento de coimas de mais de 24 milhões de euros por “fixação de preços mínimos e outras condições" aplicáveis à venda em hotéis, restaurantes e cafés.
Em comunicado, o organismo adiantou que a condenação, da sociedade e de um diretor da empresa, diz respeito ao período entre 2006 e 2017, por atividades no chamado canal HORECA, que abrange hotéis, restaurantes e cafés.
“A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade destes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos”, salientou a Concorrência.
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