O acordo — que prevê o recurso às novas tecnologias, como câmaras a bordo, e uma melhor rastreabilidade dos produtos de pesca — atualiza cerca de 70% das regras em vigor no que respeita ao controlo dos navios de pesca da UE e os de países terceiros que operam em águas do bloco.

As propostas, apresentadas em 30 de maio de 2018 pelo executivo comunitário e agora provisoriamente fechadas pelos colegisladores, têm como objetivo garantir que apenas sejam capturadas as quantidades de peixe autorizadas e que os dados de gestão das pescas sejam recolhidos e que os Estados-membros e a Comissão cumpram o seu papel em tempo oportuno.

Visam também que as regras sejam aplicadas a todas as pescarias, com sanções harmonizadas em todos os Estados-membros da UE e que a rastreabilidade da cadeia de abastecimento seja garantida ‘da rede ao prato’, no Âmbito da Política Comum das Pescas (PCP).

Uma vez formalmente adotada pelos colegisladores, a nova política de controlo das pescas prevê que todos os navios de pesca serão seguidos por meio de um sistema de monitorização de navios (para determinados navios de menor porte, estas regras serão aplicáveis a partir de 2029) e terão de registar as suas capturas através de meios eletrónicos.

Por outro lado, as embarcações com 18 ou mais metros, que representem um risco de incumprimento, deverão dispor de sistemas de monitorização eletrónica remota, o que pode incluir televisão em circuito fechado (CCTV).

Os sistemas de monitorização remota serão ainda usados para assegurar que todas as capturas, incluindo as acessórias, são desembarcadas.

A pesca recreativa que vise espécies específicas será objeto de registo, devendo as capturas ser registadas e comunicadas mediante um sistema eletrónico.

No que respeita a sanções, serão definidos níveis mínimos de sanções financeiras administrativas para infrações graves das regras previstas na PCP, como alternativa às sanções penais, e será acordada, a nível da UE, uma lista de critérios comuns para algumas das infrações graves enumeradas.

A proposta acordada prevê ainda uma melhor rastreabilidade dos produtos, incluindo de aquicultura, ao longo da cadeia de abastecimento e a introdução de um sistema digital (‘CATCH’) – no contexto do regime de certificação das capturas para a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada — para assegurar que os certificados de captura e outros documentos conexos serão geridos num ambiente digital único, à escala da UE.

Os países não pertencentes à UE poderão também gerar e validar certificados de captura diretamente no ambiente digital CATCH e os importadores europeus também terão de apresentar os certificados de captura através do sistema digital.

A UE é o maior mercado do mundo de peixe e marisco, e a pesca desempenha um importante papel económico, social e cultural em muitos países da UE.

A PCP estabelece princípios para ajudar a manter unidades populacionais saudáveis nas águas da UE, apoiando simultaneamente as comunidades piscatórias.

Esses princípios incluem quotas para evitar a sobrepesca, restrições à potência do motor dos navios e obrigações de devolver espécies sensíveis, como os tubarões, à água.

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