“Os municípios passam a exercer competências no que respeita à fiscalização do estacionamento, assim como à instrução e à decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves”, informou o comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o documento, estas competências em termos de contraordenações abrangem as “vias ou troços de via concessionados ou subconcessionados dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal”.
O novo diploma, previsto na lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, publicada em 16 de agosto, aumenta para 16 os decretos setoriais já aprovados pelo Governo, após um processo de “consensualização” com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (Anafre).
Das cerca de duas dezenas de diplomas setoriais previstos, também já foram aprovados os documentos das áreas do policiamento de proximidade, jogos de fortuna ou azar, fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, praias, justiça e associações de bombeiros.
Os outros diplomas aprovados abrangem proteção civil, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, habitação, estruturas de atendimento ao cidadão, vias de comunicação, gestão do património imobiliário público, cultura e ação social.
Por aprovar estarão ainda os diplomas setoriais relativos às áreas portuárias, transporte fluvial, educação, saúde e freguesias.
Os cerca de 20 diplomas setoriais da descentralização devem ser progressivamente aprovados em Conselho de Ministros até 15 de outubro, a tempo do Orçamento do Estado, sendo a educação e a saúde as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios.
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