De acordo com conselheiros ouvidos pela Lusa, o regulamento autárquico mereceu 194 votos a favor (96%), um voto contra e oito abstenções (4%).

Já o regulamento financeiro foi aprovado com 169 votos a favor (83%), seis votos contra (3%) e 28 abstenções (14%), indicaram as mesmas fontes.

No total, votaram 203 conselheiros nacionais.

A proposta de regulamento autárquico, à qual a Lusa teve acesso, define que os candidatos do CDS-PP são “escolhidos tendo em conta a sua idoneidade, competência, representatividade e credibilidade locais”, que “o partido deve, sempre que possível, proceder a uma renovação das personalidades que integram as listas às autarquias, nomeadamente os cabeças de lista, nos casos em que, em eleições homólogas anteriores, os resultados tenham sido menos favoráveis”, e que os membros da Juventude Popular também devem ser convidados a integrar as listas.

No que toca aos candidatos às freguesias, são propostos pelos núcleos de freguesia e aprovados pelas Comissões Políticas Concelhias, enquanto os nomes para os órgãos municipais devem ser propostos e aprovados pelas concelhias e ratificados pelas distritais, “ouvido o coordenador autárquico nacional”, refere o documento.

“Nos concelhos com um número de eleitores superior a 90.000, bem como em todas as capitais de distrito, as candidaturas aos órgãos autárquicos serão propostas pelas Comissões Políticas Concelhias e sujeitas a parecer das Comissões Políticas Distritais, ouvido o Coordenador Autárquico Nacional”, cabendo depois à Comissão Executiva do CDS-PP a aprovação das candidaturas propostas, acrescenta o regulamento.

O documento ressalva que, “nos casos de Lisboa e Porto, a Comissão Executiva deverá ainda consultar a Comissão Política Nacional”.

Em caso de não haver acordo entre as estruturas, a decisão fica a cabo da Comissão Política Nacional, após proposta do coordenador autárquico nacional.

No que toca ao regulamento financeiro para as eleições autárquicas deste ano, dá mais poderes ao mandatário financeiro nacional.

De acordo com o documento distribuído aos conselheiros, e ao qual a Lusa teve acesso, os orçamentos de cada campanha dependem “sempre da aprovação final do mandatário financeiro nacional” e devem ser evitados gastos supérfluos, sendo que “não pode realizar-se nenhuma despesa de campanha até que o respetivo orçamento seja aprovado”.

É estipulado também que “as despesas de cada campanha não podem ultrapassar o valor das verbas orçamentadas para cada candidatura, salvo autorização expressa do mandatário financeiro nacional” e será obrigatória a “contratação centralizada de bens e serviços” relacionados “com aluguer ou aquisição de ‘outdoors’, brindes e estudos de opinião e sondagens”.

Em caso de incumprimento do regulamento, estão também previstas sanções disciplinares, além da possível “responsabilização pessoal e individual civil ou criminal”.

O Conselho Nacional do CDS-PP – órgão máximo entre congressos – esteve hoje reunido durante mais de nove horas para discutir e aprovar as propostas de regulamento autárquico e financeiro para as eleições das autarquias locais, que devem realizar-se em setembro ou outubro.

Na reunião, que decorreu por videoconferência, foram também discutidas e votadas as moções setoriais apresentadas no último congresso do partido, que decorreu em janeiro do ano passado.