“O Estado português devia começar a pensar na criação de um fundo para situações desta natureza”, disse Mário Mendes, um dos membros do Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, na conferência "Indemnização do Dano Corporal" organizada pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Intervindo no painel sobre a “evolução dos créditos para definição de responsabilidade do Estado em caso de dano corporal”, o juiz conselheiro jubilado adiantou que este fundo tem de “ser muito bem pensado”, existindo uma estratégia semelhante na Bélgica e em França.
Mário Mendes afirmou também que muitas das vítimas dos incêndios “não tinham capacidade económica para fazer seguros”.
Este conselho fixou os critérios a utilizar nos cálculos das indemnizações pagas pelo Estado, abrangendo as vítimas mortais e os feridos graves dos incêndios de 17 de junho de Pedrógão Grande e de 15 de outubro de 2017 na região centro.
Os incêndios provocaram 115 mortos e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.
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