João Gomes Cravinho sublinhou que “do ponto de vista simbólico e prático” o acordo de mobilidade “é um passo gigante para a CPLP”, tendo admitido, no entanto, que ainda “há questões a afinar” e que ainda é cedo para avaliar os resultados da medida.
Em São Tomé, onde se encontra em visita oficial, o ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal disse que o consulado português “tem conseguido aumentar muito significativamente ao longo de 2022 a emissão de vistos”, mas, defendeu, há “outros aspetos que devem ser acautelados”, nomeadamente “os mecanismos de formação” das pessoas em São Tomé “antes de irem para Portugal”.
“Isto é algo que nós podemos enquadrar nas nossas relações de cooperação”, sublinhou João Gomes Cravinho, quando questionado pelos jornalistas, no final de um encontro com o seu homólogo são-tomense, Alberto Pereira.
João Cravinho disse ainda que felicitou São Tomé e Príncipe “pela responsabilidade que assumiu de realizar a cimeira e de ter a presidência da CPLP durante os próximos dois anos”, e assegurou que do lado português haverá “toda a colaboração, todo o apoio dado” às autoridades são-tomenses.
O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP foi assinado em 17 de julho de 2021, em Luanda, durante a 13.ª Conferência de chefes de Estado e de Governo da CPLP.
O acordo visou facilitar a mobilidade entre Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) através da adoção de um regime mais simples de emissão de vistos.
O Acordo de Mobilidade da CPLP estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.
Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.
A CPLP integra Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
No passado dia 30 de outubro entrou em vigor o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, que prevê uma facilitação de emissão de vistos para os cidadãos da CPLP, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre Estados-membros.
Segundo o decreto, os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
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